Processo 5010138-80.2021.8.21.0086
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5010138-80.2021.8.21.0086/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora KATIA ELENISE OLIVEIRA DA SILVA APELADO : NERISON LUIS MELLO GABRIEL (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISOS IV E V, DO CPC, COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS. EXTINÇÃO POR DEMANDA DE BAIXO VALOR. TEMAS 1184 E 1428 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PROTESTO E DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO FEITO, AINDA QUE EXISTA LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ VALOR INFERIOR AOS DEZ MIL REAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA De início, consigno a possibilidade de julgamento monocrático do presente recurso, a teor do disposto pelos artigos 932, incisos IV e V, alíneas “ a ”, “ b ” e “ c ” do Código de Processo Civil e 206, inciso XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Dito isso e estando, portanto, justificada a apreciação singular na hipótese, passo, de pronto, à análise da irresignação. Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA / RS em face da sentença proferida nos autos da execução fiscal movida em desfavor de NERISON LUIS MELLO GABRIEL , cujo teor transcrevo abaixo em parte: Por fim, registre-se que, como se trata de matéria eminentemente de direito (falta de interesse de agir por ser ínfimo o valor exequendo), sem discussão sobre questões de fato e, portanto, sem inovação no litígio, não se aplica o disposto nos arts. 9º e 10 do CPC. Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "não há falar em decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente da oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação." (REsp 1.755.266/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 20.11.2018). Nessa mesma linha: AgInt no REsp 1.701.258/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 29.10.2018 e REsp 1.781.459/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21/08/2020. Então, pelo exposto, evidenciada a falta de interesse processual, JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas (art. 39 da Lei n.º 6.830/80). Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos. Registro, intimação e publicação eletrônicos. Em suas razões ( evento 89, APELAÇÃO1 ), o exequente defende a necessidade de reforma da sentença de extinção da demanda por pequeno valor. Sustenta a existência de legislação municipal que prevê piso mínimo para considerar uma execução de pequeno valor. Pugna pelo provimento da irresignação. Sem contrarrazões, vieram os autos conclusos a este Tribunal de Justiça para julgamento. É o relatório. Preenchidos os requisitos legais, conheço do recurso. Adianto ser caso de manutenção da sentença. O Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1355208, assentou ser legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, em observância ao princípio da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.