Processo 5010141-15.2024.4.03.6181

TRF3 • Alienação de Bens do Acusado

Tribunal
Número CNJ
5010141-15.2024.4.03.6181
Classe
Alienação de Bens do Acusado
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Última publicação
22/04/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5010141-15.2024.4.03.6181 REQUERENTE: M. P. F. -. P. REQUERIDO: I., E. D. F. J. ADVOGADO do(a) REQUERIDO: RENATO MARQUES MARTINS - SP145976 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371-A DESPACHO Trata-se de procedimento de alienação antecipada de bens distribuído por dependência à Ação Penal nº 5001161-84.2021.4.03.6181 (Operação Probitas) suspenso por decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº. 5005868-72.2025.4.03.0000 do E. TRF3, em favor do réu E. D. F. J., com a seguinte determinação (ID. 358587564): "Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para o fim de determinar a suspensão da alienação antecipada dos bens referente ao procedimento nº 5010141-15.2024.403.6181, até o julgamento do mérito do presente writ." A liminar foi confirmada por acórdão nos termos seguintes (ID. 414631856): "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade decidiu CONCEDER EM PARTE a segurança requerida apenas para afastar a alienação antecipada dos bens indicados na inicial, ressalvado o reexame do pedido de alienação em função da superveniência de situação de abandono, descuido ou deterioração que aconselhe essa medida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." (GRIFO NOSSO). O E. STJ deu provimento ao recurso ordinário no mandado de segurança nº 5005868-72.2025.4.03.0000 (ID. 564938046), determinando a nomeação de E. D. F. J. como fiel depositário dos seguintes bens apreendidos (ID. 348192160): a) pulseira de brilhantes H. Stern (item 35 do Termo de apreensão n. 0228/2020); b) relógio Tag Heuer, modelo CARRERA, Calibre 6 (item 33 do Termo de apreensão nº 0228/2020 ); c) caixa para armazenamento de relógios da marca BELOCIA (item 30 do Termo de apreensão n. 0228/2020); d) relógio prata da marca ROLEX "Sky Dweller" (item 31 do Termo de apreensão n. 0228/2020); e) relógio Piaget de cor preta (item 32 do Termo de apreensão n. 0228/2020); f) relógio Rolex cor dourada compatível com o modelo feminino Rolex (item 34 do Temo de Apreensão n. 0228/2020). É o relatório. Passo a deliberar. Cumpra-se a decisão do STJ. Para tanto, determino as seguintes providências para fins de nomeação de E. D. F. J. como fiel depositário dos bens supracitados: I. Intime-se a defesa para que providencie a juntada de Termo de Compromisso de Fiel Depositário, subscrito pelo réu, no prazo de 5 dias, nos termos em que deve se responsabilizar pela guarda e conservação, conforme modelo: TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO Aos ____________, em atenção à decisão datada de _______ (ID. ________), proferidos nos autos nº 5010141-15.2024.4.03.6181, foi emitido o presente termo, que após assinado por E. D. F. J., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, deixa-o nomeado como fiel depositário dos seguintes bens: a) pulseira de brilhantes H. Stern (item 35 do Termo de apreensão n. 0228/2020); b) relógio Tag Heuer, modelo CARRERA, Calibre 6 (item 33 do Termo de apreensão nº 0228/2020 ); c) caixa para armazenamento de relógios da marca BELOCIA (item 30 do Termo de apreensão n. 0228/2020); d) relógio prata da marca ROLEX "Sky Dweller" (item 31 do Termo de apreensão n. 0228/2020); e) relógio Piaget de cor preta (item 32 do Termo de apreensão n. 0228/2020); f)…

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