Processo 5010145-36.2025.4.02.5117

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010145-36.2025.4.02.5117
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5010145-36.2025.4.02.5117/RJ RECORRENTE : ELIANE DE SOUZA MATHIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS (OAB RO014565) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO IDENTIFICADA LIMITAÇÃO LABORATIVA DECORRENTE DE  ACIDENTE , CONFORME ATESTADO NO LAUDO MÉDICO PERICIAL. ENUNCIADO Nº 72 DESTAS TURMAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença, Evento nº 40, na qual foi julgado improcedente o pedido autoral, que objetivava a concessão do benefício de auxílio-acidente, desde a data de cessação do auxílio-doença.  Em suas razões recursais, a parte autora requer a reforma da r. sentença, de modo que seja julgado procedente o pedido para condenar o INSS à concessão do benefício de auxílio-acidente, em função da redução da capacidade laborativa da recorrente.  É o breve relato. Decido. A sentença prolatada deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos. Inicialmente, cabe esclarecer que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado pelo INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando. É imperioso destacar que a convicção do órgão julgador não está adstrita ao laudo pericial. No entanto, ao compulsar os autos, é evidente que o parecer do perito, Evento nº 29, está bem fundamentado e aborda a questão fática de modo esclarecedor e completo. Ora, ainda que se possa afastar o laudo médico pericial, não há motivos para tal, pois o referido documento cumpriu a sua função de demonstrar a real situação médica do segurado. O recurso inominado ataca a sentença mediante a tese argumentativa de que a parte demandante teve sua capacidade laborativa reduzida em razão do acidente sofrido. Quanto às alegações recursais, o laudo médico foi esclarecedor. Confira-se trechos   do laudo judicial de Evento nº 29  (g.n.) : Através da análise do laudo, sobretudo dos trechos acima destacados, resta evidente que não foi constatada redução da capacidade laborativa após o exame médico do perito judicial, não ensejando a concessão de benefício previdenciário. Ademais, ainda que a parte autora tenha juntado documentação médica a fim de embasar seus pleitos, o laudo médico pericial é o principal documento para esclarecer a questão. Outrossim, ao contrário do que foi aduzido, a parte autora não demonstrou nenhum fator incapacitante, tampouco sequelas que reduzam a capacidade laborativa, de modo que não satisfez os supracitados requisitos para receber o auxílio-acidente. O exame pericial tem por escopo avaliar se a existência da lesão consolidada impedem ou não o exercício pleno da atividade laboral. O médico especialista que trata do paciente atua numa relação de confiança, para diagnóstico e tratamento. Diversamente, o médico perito adota uma lógica diferente de atuação, limitando-se a verificar se a lesão ou a enfermidade incapacitam ou reduzem a capacidade do segurado para sua atividade laboral. Cabe destacar que a Resolução nº 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina estabelece que a metodologia do exame pericial deve sobretudo contemplar a máxima da perícia médica que determina que o exame clínico é soberano. Sendo assim, há que se confirmar que as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados