Processo 5010150-15.2025.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010150-15.2025.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010150-15.2025.4.02.5002/ES AUTOR : SIDELINA SOARES DE JESUS ADVOGADO(A) : Maira Luíza dos Santos SENTENÇA ISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO,  para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício decorrente da incapacidade laboral temporária, a contar de 11/02/2025 (DER),  a ser mantido até 15/01/2027  (DCB fixada pelo perito), ben como pagar-lhe as parcelas vencidas desde então, até a efetiva implantação por força de tutela judicial. Ressalto que o benefício não poderá ser cessado antes da realização de perícia administrativa pelo INSS, salvo se a autora se recusar, tácita (deixar de marcar o exame antes do termo final da incapacidade fixado pela perícia judicial ou deixar de comparecer à perícia marcada) ou explicitamente a submeter-se a ela. Respeitada a prescrição quinquenal, sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, sendo que, entre 12/21 e 08/25, aplica-se a Taxa Selic nos termos da EC n. 113/21 e, a partir de 09/25, as prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC; após a citação do INSS ainda haverá a incidência de juros equivalentes aos da poupança, conforme art. 3º da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/09, e considerando-se a modificação trazida pela EC nº 136/2025. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Por todo o exposto, em exame de cognição exauriente,  firmado juízo de certeza jurídica acerca da procedência do pedido,  e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva em virtude do caráter alimentar do direito (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja concedido o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Desta forma, intime-se o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais), para que adote as providências pertinentes à concessão do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora. Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. DO CUMPRIMENTO DO JULGADO I- Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença INTIME-SE a ELAB-DJ/CEAB-DJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, referente à IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO.  Advirto à parte requerente que eventual controvérsia quanto à fixação da RMI por parte da autarquia previdenciária não é objeto da presente ação e configura nova causa de pedir. Questão que poderá ser submetida à revisão judicial por meio de ação própria. II - À Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)". III - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados