Processo 5010151-25.2026.8.01.0001
TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5010151-25.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Banco Bradesco Financiamentos S.a.Advogado(a):Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: Ac003844)Réu:Cristiano da Costa MouraAdvogado(a):Josiane Martins Cavalcante (OAB: Ac005802) DECISÃO A parte demandada não foi citada no ato da busca e apreensão do veículo, entretanto, compareceu aos autos (eventos 22 e 23), desta forma, o comparecimento espontâneo do réu nos autos supre a falta ou nulidade da citação, conforme o artigo 239, §1º, do CPC, razão pela qual, entende-se por devidamente citado. Destarte, requer que seja determinado por este juízo os valores totais devidos para que CRISTIANO DA COSTA MOURA efetue o pagamento da dívida em juízo através do depósito judicial, entretanto, conforme dispõe na inicial, o valor do débito e de R$ 23.972,08 (vinte e três mil novecentos e setenta e dois reais e oito centavos), acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º). Observe a parte autora que o valor deverá se recolhido através de guia de depósito judicial, a ser expedida junto a instituição financeira (Banco do Brasil). Considerando que a manifestação da parte autora ocorreu no dia 22/05/2026, o prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da dívida inciou em 23/05/2026, pois em ações de busca e apreensão com alienação fiduciária, o prazo para purgar a mora é contado em dias corridos, não sendo suspenso por fins de semana ou feriados. Aguardem-se o decurso de prazo para pagamento da condenação, que encerrará no dia 27/05/2026. Publique-se. Intime-se.
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