Processo 5010151-25.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010151-25.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
10/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5010151-25.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID RAMOS BARBOSA REU: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) AUTOR: ELEN CATARINA SOUZA SILVA - BA64744 Advogados do(a) REU: JOHN ALUISIO ULIANA - ES6519, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por INGRID RAMOS BARBOSA em face de VIAÇÃO AGUIA BRANCA SA, na qual expõe que adquiriu passagem rodoviária junto à Ré para o trecho Vitória/ES com destino a Porto Seguro/BA, no dia 11/02/2026, com horário de saída agendado para às 20h e chegada estimada às 07h10. Aduz, ainda, que por volta das 05h, o ônibus apresentou grave problema mecânico, ocasião em que um dos pneus estourou, obrigando a interrupção da viagem na estrada. Que permaneceu por horas aguardando qualquer tipo de assistência, sem qualquer suporte por parte da Ré até às 08h da manhã, quando surgiu algum tipo de ajuda. A viagem sofreu atraso aproximado de 05 (cinco) horas, fazendo com que somente desembarcasse por volta das 12h, após cerca de 17 horas de viagem, ocasionando a perda de um passeio previamente agendado. Somado a isso, ainda constatou avarias em sua bagagem, que resultou na quebra da rodinha, causando mais um prejuízo material. Diante disso, requer que seja condenada: a) Pagar R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de danos materiais; b) Pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. Em defesa (id 97025611), a parte Ré pugna que os pedidos sejam improcedentes. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, verifico que a parte autora requereu a concessão do benefício de gratuidade da justiça. Entretanto, é sabido que nos Juizados Especiais a sentença de primeiro grau não condena o vencido em custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Nesse contexto, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade dos recursos será realizado no segundo grau, na forma do art. 1.011, inc. I, do CPC, cabendo ao relator a análise dos requisitos de admissibilidade recursal e o deferimento da concessão de gratuidade de justiça na forma da lei. DO MÉRITO A relação jurídica entre as partes é caracterizada como típica relação de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A hipossuficiência presumida do consumidor e o domínio técnico por parte do fornecedor autorizam, ainda, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do referido diploma legal, conforme já reconhecido em sede liminar. O vínculo jurídico entre as partes é certo e não contestado em defesa, a controvérsia dos autos se cinge em analisar a responsabilidade civil da transportadora pelos danos causados a passageira devido ao atraso decorrente do pneu furado, bem como avarias em sua bagagem. Na inicial, foi colecionada a passagem adquirida (id 92791601), fotografia do pneu furado (ids 92795253 e 92795254), com o horário e localização, assim como vídeo da chegada (id 92795256), confirmando o atraso e que a bagagem estava danificada. Em defesa, a empresa alega que a situação narrada é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados