Processo 5010165-58.2025.8.08.0030
TJES • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010165-58.2025.8.08.0030 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE CARLOS PARREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUDIMILA RIGO - ES37783 REU: THIAGO CIRINO MOURA, HEMILLY SANTANA PIÃO Advogado do(a) REU: MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES - RJ143650 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc. I – RELATÓRIO JOSÉ CARLOS PARREIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis, Danos Materiais e Pedido de Tutela de Urgência em face de HEMILLY SANTANA PIÃO e THIAGO CIRINO MOURA, também qualificados. Em sua petição inicial (ID 74739728), a parte autora alega, em síntese, quanto aos fatos: a) que celebrou com os réus contrato verbal de locação residencial do imóvel situado na Rua Felipe Camarão, nº 653, Bairro Interlagos, Linhares/ES, completamente mobiliado, pelo valor mensal de R$ 1.950,00; b) que, desde janeiro de 2024, os réus encontram-se inadimplentes com os pagamentos mensais, acumulando um débito de R$ 3.700,00 referente ao ano de 2024 e R$ 13.300,00 relativos aos meses de janeiro a julho de 2025; c) que enviou notificação extrajudicial em 02/06/2025 concedendo prazo para desocupação voluntária, a qual foi recebida, porém os réus permaneceram no imóvel sem quitar o débito; d) que o imóvel foi entregue com diversos bens móveis (sofá, armários, eletrodomésticos, etc.) que devem ser restituídos no estado em que foram recebidos; e) que houve danos ao motor elétrico do portão da residência. Requer, assim, a procedência da ação para declarar a rescisão contratual, com a condenação dos réus ao pagamento do débito locatício de R$17.000,00, indenização por danos materiais no motor do portão, perdas e danos e danos morais no valor de R$20.000,00. Decisão de ID 75491829 deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor e indeferiu o pedido de tutela de urgência ante ao não cumprimento dos requisitos necessários. Posteriormente, foi indeferido o pedido de renovação da tutela de urgência formulado pela parte autora ao ID 76847568 (ID 77084776). Em contestação (ID 79005788), o réu THIAGO CIRINO MOURA alega, em síntese: a) que reconhece parcialmente a existência do débito locatício, afirmando que a inadimplência decorreu de dificuldades financeiras inesperadas, manifestando interesse em purgar a mora mediante depósito judicial do valor devido, embora impugne os valores apresentados pelo autor por entender que contêm encargos abusivos; b) que a desocupação imediata do imóvel violaria o direito fundamental à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, sustentando que a posse exercida pela ré cumpre função social relevante; c) que a dispensa da caução para eventual despejo liminar foi irregular, uma vez que o autor se qualifica como empresário e não comprovou hipossuficiência apta a afastar a exigência legal; d) que inexistem elementos probatórios suficientes para justificar o despejo liminar, afirmando que os vídeos juntados aos autos são insuficientes para comprovar uso anormal da propriedade ou infrações contratuais graves; e) que inexiste contrato escrito de locação, sustentando que a ausência de instrumento contratual inviabiliza o deferimento da medida liminar prevista no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91; f) que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.