Processo 5010167-48.2026.8.08.0012

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010167-48.2026.8.08.0012
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5010167-48.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: PAULA SILVA MARDEGAN DOS ANJOS Endereço: Rua São Salvador, 57, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-360 Nome: AWELITON FERNANDO PERES DOS ANJOS Endereço: Rua São Salvador, 57, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-360 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092 REQUERIDO Nome: JOAO LUIZ FELIPE RUFINO Endereço: Rua Honduras, 40, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-320 Nome: HOSANA CRISTINA RUFINO Endereço: Rua Honduras, 40, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-320 Nome: RITA DE CASSIA FELIPE RUFINO OVIL Endereço: Rua Honduras, 40, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-320 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por PAULA SILVA MARDEGAN DOS ANJOS e AWELITON FERNANDO PERES DOS ANJOS em face de JOÃO LUIZ FELIPE RUFINO e outros. Em síntese, alegam os autores que são vizinhos dos requeridos e que, desde agosto de 2023, sofrem com vazamentos de esgoto e infiltrações provenientes do imóvel vizinho. Afirmam que o sistema sanitário dos réus é precário e irregular. Pleiteiam, em sede liminar, que seja determinada a regularização definitiva do sistema de esgotamento sanitário, inclusive com a instalação de microelevatória de esgoto, sob pena de multa diária. É o breve relatório. Passo a decidir. O instituto da tutela de urgência, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige para sua concessão a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, o § 3º do referido artigo veda a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No âmbito dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95, a celeridade e a simplicidade devem ser harmonizadas com o princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Analisando os autos ponto a ponto, verifica-se que, embora os autores tenham instruído a inicial com registros fotográficos e comunicações extrajudiciais, a pretensão liminar consiste na imposição de uma obrigação de fazer complexa, que envolve a execução de obras estruturais definitivas (instalação de sistema de bombeamento por microelevatória). Quanto à probabilidade do direito, as conversas anexadas indicam que a requerida Rita de Cassia está em tratativas com a concessionária de saneamento (CESAN) para verificar a profundidade da caixa de esgoto pública. Tal fato sugere que a origem e a solução técnica para o problema podem depender de fatores externos ao imóvel dos réus, ou mesmo de intervenção do poder público, o que demanda instrução probatória para a correta delimitação de responsabilidades, conforme preceitua o artigo 1.277 do Código Civil sobre o direito de vizinhança. No que tange ao perigo de dano, observa-se que os próprios autores relatam que a situação perdura desde agosto de 2023. O decurso de tempo substancial até o ajuizamento da demanda, embora…

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