Processo 5010178-07.2022.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010178-07.2022.4.03.6183 AUTOR: SALVADOR SILVERIO DA PAIXAO RODRIGUES BARBOZA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT - SP448865 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) RELATÓRIO Salvador Silvério da Paixão Rodrigues Barbosa ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS visando a concessão do benefício de aposentadoria especial (NB 42/197.666.214-9), desde a DER 01.08.2020, ou, subsidiariamente, desde a DER 01/04/2021 do NB/196.439.515-9. Caso não preenchidos os requisitos, requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Pugna pela reafirmação da DER, se necessário. A parte autora indica tempo especial nas empresas: 02.08.1989 a 21.02.1990 na GTP Treze Listra Segurança e Vigilância Ltda., como vigia; 01.07.1992 a 13.11.2019 na Fundação São Paulo, como segurança. A certidão de prevenção não indicou outras demandas (Id. 257877876). Proferida decisão julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de reconhecimento de atividade comum para os períodos de 02.08.1989 a 21.02.1990 e de 01.07.1992 a 13.11.2019 e determinou emenda à inicial e pagamento de custas processuais (Id. 257928748). Embargos de declaração opostos pela parte autora (Id. 259258520). Decisão tornou prejudicado o recurso de Embargos de Declaração e determinou o pagamento de custas processuais, se o valor da causa superasse 60 salários mínimos (Id. 260047724). Comprovante de interposição de recurso de agravo de instrumento (Id. 262437160), ao qual foi negado provimento (Id. 262655547). Juntada de comprovante de pagamento de custas processuais (Id. 263496922). Contestação pugnando pela improcedência (Id. 266263926). Em Réplica, a parte autora solicitou expedição de ofício para GTP Treze Listras Segurança e Vigilância Ltda. e Fundação São Paulo ou realização de perícia direta nessas empresas, e realização de audiência de instrução, ou a suspensão para ajuizar ação de exibição de documentos (Id. 267846480). Decisão indeferiu o pedido de expedição de ofícios (Id. 268679978). Parte autora solicitou expedição de ofício ou realização de perícia técnica ou oitiva de testemunhas (Id. 269386300). Decisão indeferiu o pedido e determinou o sobrestamento do feito em virtude do Tema 1031/STJ (Id. 270608436). Parte autora insistiu na expedição de ofícios bem como na realização da prova pericial ou audiência, como pedido sucessivo (Id. 272139189). Os autos foram sobrestados (Id. 274292802). A parte autora requereu o prosseguimento do feito após julgamento do Tema 1209/STF (Id. 580541500). Vieram os autos conclusos. 2) FUDAMENTAÇÃO Ocorrido o julgamento do Tema 1209 do STF, com publicação do respectivo acórdão paradigma, é possível a retomada do curso para julgamento dos processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1040, III, do CPC. O feito comporta julgamento com base na prova documental. Embora a parte autora tenha mencionado a juntada de prova emprestada na petição ID 580541500, não anexou nenhum documento, o que era seu ônus. Tampouco voltou a reiterar pedidos anteriores de expedição de ofícios e de realização da prova pericial ou audiência. Portanto, o feito se encontra maduro para julgamento. As partes controvertem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.