Processo 5010178-23.2026.8.08.0030

TJES • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
5010178-23.2026.8.08.0030
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Linhares - 3ª Vara Criminal
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010178-23.2026.8.08.0030 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: TEREZINHA PINAFO FERREIRA SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática do crime previsto no artigo 99 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), praticado em tese por TEREZINHA PINAFO FERREIRA, tendo como vítima Antônio Francisco de Souza. Instado, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito devido à ocorrência da prescrição. (ID 101274534) Após análise detida dos autos, verifica-se que os fatos se deram em 20/05/2021, e ainda não houve causa interruptiva da prescrição. (ID 100806732) Com efeito, o quadro processual versa acerca da prescrição da pretensão punitiva. Nesse sentido, o art. 61, do CPP estatui que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la, até mesmo independente de provocação de qualquer das partes. No caso sob apreço, considerando a pena definitiva fixada, a prescrição consuma-se com o decurso do prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsão do art. 109, inciso V, do Código Penal. Inegável, portanto, já ter transcorrido lapso superior ao referido prazo desde a data dos fatos, restando fulminada a pretensão punitiva estatal pela prescrição do delito. Por todo o exposto, em observância aos termos do art. 107, inciso IV, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE TEREZINHA PINAFO FERREIRA, em virtude da prescrição da pretensão punitiva. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) LINHARES-ES, 22 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: TEREZINHA PINAFO FERREIRA Endereço: RUA DAS FLORES, FAZENDA MANTOVANI, RIO QUARTEL, LINHARES - ES - CEP: 29900-996

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