Processo 5010180-32.2022.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010180-32.2022.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Des. Fed. Mairan Maia
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5010180-32.2022.4.03.6100 RELATOR: MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR APELANTE: AKAD COMPUTACAO GRAFICA LTDA, AKAD COMPUTACAO GRAFICA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR - SC22332-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por AKDA COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA. com objetivo de assegurar a compensação ou a restituição de créditos de IPI recolhidos pelo seu estabelecimento matriz, referentes a revendas de produtos recebidos de sua filial catarinense que teve afastada a equiparação a industrial pela Ação Coletiva nº 5011472-48.2012.4.04.7208/SC. A sentença julgou improcedente o pedido. Decisão proferida monocraticamente negou provimento à apelação. Em agravo interno, a parte autora requer a reforma do decisum. A parte ré ofereceu resposta. É o relatório. VOTO A apelação foi decidida nos seguintes termos: Cuida-se de mandado de segurança impetrado por AKDA COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA. contra ato pratico pelo DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, objetivando a concessão da segurança, para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante em compensar ou obter a restituição dos créditos de IPI recolhidos pelo seu estabelecimento matriz, referentes a revendas de produtos recebidos de sua filial catarinense que teve afastada a equiparação a industrial pela Ação Coletiva nº 5011472-48.2012.4.04.7208/SC, que tramitou na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí/SC, cujos valores deverão ser corrigidos pela SELIC, bem como para declarar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título desde a competência de 06/2016, inclusive aqueles pagos nos últimos cinco anos que antecederam ao protocolo da “Ação de interrupção do prazo prescricional que tramitou sob o nº. 5020370-88.2021.4.03.6100, na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo”. Na inicial, narra a impetrante que a unidade matriz tem sede no Estado de São Paulo e a unidade filial no Estado de Santa Catarina, e, no âmbito do Processo Administrativo de Habilitação de Créditos nº 10166.742068/2020-82, obteve decisão administrativa que lhe autorizou a restituição/compensação dos créditos de IPI incidentes na revenda de produtos importados em decorrência da Ação Coletiva transitada em julgado que tramitou sob o nº. 5011472-48.2012.4.04.7208/SC na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí/SC. Discorre a impetrante que as importações, realizadas no período de julho de 2016 a outubro de 2020, se deram através do estabelecimento filial localizado no Estado de Santa Catarina (CNPJ 59.476.598/0007-28), sendo que parte dos produtos importados foram comercializados diretamente de lá e outra parcela precisou ser transferida para a matriz localizada no Estado de São Paulo, que foram, posteriormente, comercializados a eus clientes. Historia que, antes da adesão à Ação Coletiva nº 5011472- 48.2012.4.04.7208/SC, que reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária e lhe assegurou o direito a restituição/compensação do indébito relativo ao IPI incidente nas operações de revenda de produtos importados, a filial catarinense, por ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados