Processo 5010180-74.2025.4.04.7207

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010180-74.2025.4.04.7207
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Tubarão
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

AUTOR : ALEXANDRE DE SOUZA MANFIOLETTI ADVOGADO(A) : MARCOS ORLANDI DA SILVA (OAB SC022123) ADVOGADO(A) : MARCOS ORLANDI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juiz Federal: 1-  Nomeia perito(a) Assistente Social   a fim de realizar perícia socioeconômica; 2-  Intima para que, no prazo de 30 dias, realize a pericia na residência da parte autora e junte aos autos o laudo pericial. 3-  Informa que os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) judicial estão disponíveis ao final desse documento. 4 - De acordo com a Resolução n. 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, os honorários são fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), para pericias realizadas na cidade sede da Subseção Judiciaria de Tubarão/SC e em R$ 600,00 (seiscentos reais), nas demais cidades da Subseção, tendo em vista a necessidade de maior deslocamento e/ou dificuldade de acesso do perito ao local para a realização da perícia judicial, que serão pagos após a realização da perícia e da prestação de eventuais esclarecimentos que vierem a se demonstrar necessários.. 5-  Intima as partes acerca da nomeação e da realização de pericia socioeconômica. 6- Intima a parte autora para indicar pontos de referência e telefone para contato , a fim de facilitar a localização. 6 - Esclarece que, com a juntada do laudo pericial, as partes serão intimadas pelo prazo de 10 dias. Neste prazo, o INSS deverá apresentar, querendo, proposta de acordo.   QUESITOS PERICIA SOCIAL O(a) assistente social deverá descrever, de forma detalhada, os itens seguintes, a respeito do grupo familiar, de acordo com o conceito introduzido pela Lei n.º 12.435/2011 (regulamentada pelo Decreto 7.617/11), que alterou o § 1º do artigo 20 da Lei n.º 8.742/93: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto ( art. 20, § 1º, Lei 8.742/93,  com a redação dada pela Lei nº. 12.435/11 ), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar nomes, CPFs, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional Dados sobre os rendimentos do grupo familiar: 1. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando:  (a)  o titular da renda;  (b)  qual a sua origem;  (c)  a renda fixa ou variável. 2. Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria como fazem para sobrevier? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? 3. Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? Dados sobre as condições sócio-econômicas do grupo familiar : 1. A residência é própria, alugada ou cedida? 2. Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 3. Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.), expondo se atendem às necessidades…

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