Processo 5010182-97.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5010182-97.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6a. Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5010182-97.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : GENI DA SILVA ADVOGADO(A) : MOZARTH MARTINI SPIER (OAB RS083253) ADVOGADO(A) : ARLETE TERESINHA MARTINI (OAB RS019286) ADVOGADO(A) : Tânia Cristina Schneider (OAB RS040838) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINI SPIER (OAB RS094636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GENI DA SILVA  em face de decisão proferida pelo Juízo de origem, em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, indeferiu o processamento do feito, nas seguintes letras (evento 5 - DESPDEC1): Trata-se de cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública,  na qual a parte requer a implementação  imediata do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição  reconhecida no Processo nº  5009323-34.2025.4.04.7108. Refere que obteve procedência em parte em seu pedido, de maneira que a ré foi condenada a conceder o benefício de aposentadoria, a partir de 03/08/2025. Sustenta ser possível a imediata implantação do benefício em favor da parte autora, conforme deferido na sentença, na forma do disposto no artigo 536 e §1º do Código de Processo Civil. Postulou a concessão da AJG.  Decido. 1. Mantenho o benefício da gratuidade judiciária deferida no processo principal ( evento 12, DESPADEC1  ). 2. A sentença reconheceu o direito à aposentadoria  (  evento 38, SENT1 ):  b) RECONHECER  em favor da parte autora a especialidade da atividade desenvolvida no período de  23/04/2016 a 15/05/2016 ,   determinando à autarquia que proceda à conversão, mediante aplicação do fator 1,2 (mulher); c)   DETERMINAR   que o INSS conceda à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER reafirmada, em 03/08/2025 , nos termos da fundamentação; e Observa-se que a parte autora interpôs recurso de apelação  no E45, estando aberto o prazo do INSS para contrarrazões: O entendimento do STF é no sentido da possibilidade de cumprimento provisório contra a Fazenda Pública relativo à obrigação de fazer, conforme tese fixada ao apreciar o Tema 45: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, caput, e 100, § 1º e § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. Tese: A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. No entanto, a decisão não pode ser considerada de forma isolada, devendo ser analisando dentro do ordenamento jurídico.  O Art. 520 estabelece as regras do cumprimento provisório, a saber: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso  desprovido de efeito suspensivo  será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: ( grifou-se) I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados