Processo 5010183-39.2025.8.08.0011
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010183-39.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAILAN LOPES DE OLIVEIRA, ALINE DOMINGOS CHAVES Advogado do(a) REU: PRISCILA RODRIGUES DA SILVA - ES28206 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de RAILAN LOPES DE OLIVEIRA imputando as condutas delituosas descritas nos art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e arts. 329 e 330 do Código Penal, na forma do art. 69 do CP e a acusada ALINE DOMINGOS CHAVES imputando as condutas delituosas descritas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, devidamente identificado nos autos, conforme os termos narrados na denúncia. Narra a peça acusatória: “(...) Revela o inquérito policial junto que no dia 1º de agosto de 2025, por volta das 18h46min, na rod. Fued Nemer, Conduru, em frente à Nemer Mármores e Granitos, nesta cidade, os Denunciados foram flagrados transportando as drogas vulgarmente conhecidas como “cocaína”, “crack” e “maconha”, com o fim de comercializá-las, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme Boletim de Ocorrência de fls.29/35, Auto de Apreensão de fls.15/16 e Auto de Constatação Provisório de Natureza e Quantidade de Drogas, de fls.17/19, todos do ID 75281367. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o Denunciado RAILAN realizou oposição à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, bem como desobedeceu a ordem legal de funcionário público.” Auto de apreensão à pág. 15/16 de ID 75281367; Auto de constatação provisória de natureza da substância entorpecente, à pág. 17 de ID 75281367; Boletim Unificado à pág. 29/35 (n° 58751122) de ID 75281367; Relatório final do Inquérito Policial, à pág. 58/69 de ID 75281367; Denúncia à pág. 01/03 de ID 76591111; Resposta à Acusação ALINE à pág. 01/07 de ID 82202200; Resposta à Acusação RAILAN à pág. 01/07 de ID 82203403; Recebimento da denúncia no dia 19/11/2025, à pág. 01/02 de ID 92645181; Laudo da Seção Laboratório de Química Forense nº 7808/2025 à pág. 01/02 de ID 63131913; Durante a instrução, ouviram-se 02 (duas) testemunhas e interrogou-se os réus. Em Alegações finais do Ministério Público, requereu a PROCEDÊNCIA TOTAL da pretensão punitiva estatal para condenar os réus RAILAN LOPES DE OLIVEIRA e ALINE DOMINGOS CHAVES como incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06; e condenar o réu RAILAN LOPES DE OLIVEIRA também pelos crimes de desobediência (art. 330, CP) e resistência (art. 329, CP). A defesa da Acusada ALINE DOMINGOS CHAVES, a seu turno, requereu: 1) Requer pelo deferimento DA ASSISTÊNCIA GRATUITA À JUSTIÇA. 2. Que seja ACOLHIDA A TESE PRELIMINAR NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE, pugnando pela ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DOS ATOS SUBSEQUENTES, em respeito às garantias constitucionais e processuais que regem o processo penal. 3. Ademais, QUE O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA POLICIAL MILITAR, Stanley Edgardson Guidinelle Barbosa, DEVE SER RELATIVIZADO, por não apresentar objetividade, estando claramente eivado de juízo de valor. 4. Perante as “provas” em desfavor da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.