Processo 5010184-74.2026.8.24.0033
TJSC • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Petição Cível Nº 5010184-74.2026.8.24.0033/SC REQUERENTE : FÓRMULA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : NEUDI FERNANDES (OAB PR025051) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência , ajuizada por FÓRMULA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA em face de FLEX PRIME CAR LTDA. A parte autora pretende, em sede liminar, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito em relação a onze apontamentos lançados pela requerida, no valor total de R$ 22.065,60 , bem como a suspensão de cobranças relacionadas aos respectivos títulos, sob o argumento de inexistência de relação jurídica subjacente. Custas iniciais recolhidas nos eventos 3 e 5. A concessão da tutela de urgência , segundo dispõe o artigo 300 do CPC, depende de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além dos pressupostos detalhados acima, a tutela de urgência de natureza antecipada ainda exige a reversibilidade da medida. Dito isso, adianto que, no caso vertente, a tutela de urgência perseguida pela parte merece ser deferida, em parte. A probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada. O extrato do Serasa acostado no evento 1, ANEXO5 , indica a existência de anotações em nome da autora oriundas de FLEX PRIME MECÂNICA AUTOMOTIVA, nome fantasia da requerida, conforme comprovante cadastral do evento 1, CARTA7 , relativas a duplicatas de venda mercantil. O total dos apontamentos atribuídos à requerida corresponde a R$ 22.065,60. Além disso, consta dos autos boletim de ocorrência registrado em 31/01/2025, no qual representante vinculado à requerida comunicou possível emissão indevida e antecipação de boletos bancários relacionados à empresa FLEX PRIME CAR LTDA., mencionando inconsistências contábeis, emissão de boletos e impossibilidade de baixa contábil dos respectivos valores. Também foram juntadas conversas mantidas entre representantes das partes, nas quais há indicação de tratativas para baixa dos apontamentos, menção ao encaminhamento de documentação ao Serasa e referência à inexistência de vínculo subjacente com a dívida, sem nota fiscal, entrega de produto ou prestação de serviço. Nesse contexto, embora a questão ainda dependa do contraditório e de eventual instrução probatória, há elementos suficientes para evidenciar, por ora, a probabilidade do direito alegado, especialmente porque a autora afirma fato negativo, consistente na inexistência de relação jurídica que tenha dado origem às duplicatas, ao passo que a comprovação do negócio subjacente, se existente, é providência documental ordinariamente mais acessível à parte requerida. O perigo de dano também está presente. A manutenção de apontamentos restritivos em nome de pessoa jurídica, sobretudo quando relacionados a títulos cuja exigibilidade se mostra controvertida e aparentemente desprovida de causa negocial demonstrada neste momento, é capaz de afetar sua reputação comercial e sua capacidade de obtenção de crédito, gerando risco concreto à atividade empresarial. A reversibilidade da medida, por sua vez, está assegurada, pois, caso posteriormente se reconheça a legitimidade dos débitos, será possível restabelecer as anotações restritivas e retomar as providências de cobrança cabíveis. A tutela deve, contudo, ser concedida de forma delimitada aos títulos efetivamente individualizados nos autos e…
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