Processo 5010191-96.2017.4.04.7009
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010191-96.2017.4.04.7009/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : SILVANA BRACOVESCZ KULCHESKI ADVOGADO(A) : RODRIGO GOMES RETTIG (OAB PR048596) DESPACHO/DECISÃO 1. A executada SILVANA BRACOVESCZ KULCHESKI requereu a manifestação do Juízo sobre o início da contagem do prazo prescricional. Alegou que a suspensão pretendida pela CEF poderia ser concedida uma única vez ( 324.1 ). A CEF afirmou que não teria ocorrido a prescrição intercorrente ( 333.1 ). 2. Conforme dispõe o art. 189 do Código Civil, com a violação de um direito, nasce uma pretensão que pode ser extinta pela prescrição, nos termos dos artigos 205 e 206 do mesmo Código. A prescrição é, dessa forma, um benefício para o devedor em face do credor inerte e tem a finalidade de atender ao princípio da segurança jurídica, ou seja, para evitar que as demandas judiciais perdurem eternamente diante da inércia do credor. O art. 921, III, §§ 1º a 4º do CPC reconhece a possibilidade de ocorrer a prescrição intercorrente pela inércia da parte exequente: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. A Lei nº 14.195/2021 alterou a redação do inciso III e do § 4º do art. 921 do CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] Este Juízo considerava a aplicação imediata da nova redação do § 4º. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem consolidado entendimento de que deve ser aplicado o disposto no art. 14 do CPC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 921, § 4º, DO CPC. 1. A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo, aplicando-se-lhe o mesmo prazo prescricional para a postulação da pretensão em Juízo, isto é, cinco anos conforme art. 206, § 5º, I do Código Civil. 2. Ainda que o § 4º do art. 921 do CPC tenha…
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