Processo 5010194-33.2026.4.04.7107
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010194-33.2026.4.04.7107/RS IMPETRANTE : D.O.P TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB RS070259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por D.O.P Treinamento e Desenvolvimento Ltda contra ato que atribuiu à(o) Presidente do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS), objetivando, em síntese, provimento jurisdicional para a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a se registrar naquele Conselho, com consequente desobrigação do pagamento de anuidades, taxas e multas. Para tanto, argumentou que sua atividade-fim é de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, não configurando exercício privativo de Administrador (Lei nº 4.769/65), que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é a atividade básica da empresa (art. 1º da Lei nº 6.839/80) e que não há monopólio do Administrador sobre atividades de treinamento. Pediu a medida liminar para determinar que a autoridade administrativa apontada como coatora se abstenha de exigir o registro da impetrante junto ao CRA, abstendo-se de praticar atos de cobrança ou sanção. Vieram conclusos. Do pedido liminar O provimento liminar, na via mandamental, está sujeito ao atendimento dos pressupostos elencados no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009: Art. 7 o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: [...] III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Ou seja, a concessão de medida liminar em mandado de segurança somente é possível se constatadas (i) a relevância dos fundamentos e (ii) a possibilidade de ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final da tramitação do processo. No caso , a parte impetrante busca a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos da intimação lavrada pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul no âmbito do processo administrativo nº 476910.000756/2026-83, conforme intimação datada de 07/07/2026 ( evento 1, ANEXO2 ), no bojo do qual considerou que a parte impetrante deve se sujeitar ao registro junto àquele Conselho. Tal matéria é regrada pela Lei nº 4.769/1965, a qual dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências: Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, VETADO , mediante: [...] b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da administração VETADO , como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais sejam conexos; [...] Art 15. Serão obrigatoriamente registrados nos C.R.T.A. as emprêsas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades do Técnico de Administração, enunciadas nos têrmos desta Lei. O Decreto nº 61.934/1967, por sua vez, regulamenta a retro citada Lei no tocante ao exercício da profissão de Técnico de Administração e à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.