Processo 5010214-45.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5010214-45.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ISRAEL DIAS DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o ISRAEL DIAS DA SILVA, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c art. 16, §1º, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03 c/c art. 333 do CP. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de janeiro de 2026, por volta de 22h32min, no Beco Pai Joaquim, n.º 220, Cabana do Pai Tomás, nesta Capital, agindo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o denunciado trazia consigo e guardava, para fornecer a terceiros, 738 (setecentos e trinta e oito) pinos de cocaína, pesando 1.170g, 03 (três) invólucros contendo haxixe, subproduto da maconha, pesando 1,4g, 20 (vinte) comprimidos de ecstasy, pesando 40,20g, 64 (sessenta e quatro) buchas de maconha, pesando 353,2g, 112 (cento e doze) pedras de crack, subproduto da cocaína, pesando 55,4g, drogas que determinam dependência física ou psíquica. Na ocasião, o denunciado mantinha em depósito 01 Revólver, marca Taurus, capacidade 6, calibre 32, com numeração suprimida; 01 submetralhadora artesanal, de uso restrito, sem numeração e calibre indefinido com carregador compatível; 01 revólver, com capacidade de 06 disparos, com numeração e marca suprimidas, igualmente agindo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nas mesmas circunstâncias, o denunciado ofereceu vantagem indevida para funcionário público, no intuito de praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Segundo consta dos autos, os integrantes da guarnição policial, durante operação realizada no Aglomerado Cabana do Pai Tomás, nesta Capital, visualizaram um indivíduo trajando camisa e short azuis, portando uma sacola nas mãos, em local notoriamente conhecido no meio policial pelo intenso comércio ilícito de substâncias entorpecentes. Ao perceber a presença policial, o indivíduo posteriormente identificado como Israel Dias da Silva tentou empreender fuga, porém foi alcançado e abordado no Beco Pai Joaquim, em frente ao nº 220. Realizada busca pessoal, na posse direta do autuado foi apreendida uma sacola contendo a quantia de R$ 642,75 (seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), além de 05 (cinco) papelotes e 82 (oitenta e dois) microtubos de cocaína, 20 (vinte) comprimidos de ecstasy, 66 (sessenta e seis) “buchas” de maconha, 112 (cento e doze) pedras de crack, 03 (três) papelotes de haxixe e 01 (um) rádio comunicador. Ato contínuo, Israel Dias da Silva ofereceu armas de fogo e substâncias entorpecentes aos militares em troca de sua liberdade, ocasião em que os policiais simularam aceitar a proposta, a fim de dar continuidade às diligências. O denunciado indicou então um imóvel situado na Rua Diamantina, nº 157, ao final do Beco “Armezinho”, que era utilizado para o armazenamento de armas e entorpecentes por um indivíduo conhecido pela alcunha de “Bateria de Tim Maia”. Os policiais se deslocaram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.