Processo 5010219-44.2025.8.13.0625
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5010219-44.2025.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Fraude Bancária] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros SENTENÇA Vistos, etc. MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Consumerista (ID (Identificador de Documento) XXX.XXX.XXX-XX) em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A (SOCIEDADE ANÔNIMA) e LUIZACRED S.A. (SOCIEDADE ANÔNIMA) SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também qualificados, alegando, em síntese, que é aposentada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), percebendo proventos mensais de 1 (um) salário mínimo, correspondente a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), e possui baixa instrução escolar, tendo cursado apenas até o 2º (segundo) ano do ensino fundamental. Narra que é cliente das instituições financeiras rés e utiliza o cartão de crédito de número 5305 XXXX XXXX 3975 (cinco três zero cinco meia dúzia de X), o qual lhe fora oferecido exclusivamente para a aquisição de um aparelho de telefone celular, sendo esta a única operação que pretendia e que realizara voluntariamente com o referido cartão. Sustenta que, em razão de sua modesta capacidade financeira, o limite de crédito do aludido cartão deveria ser restrito ao valor suficiente para a compra do mencionado aparelho celular, atingindo o seu teto máximo com essa única transação. Todavia, aduz que, ao receber a fatura com vencimento em 15/04/2025 (quinze de abril de dois mil e vinte e cinco), foi surpreendida com a informação de que o limite de seu cartão havia sido majorado unilateralmente para a expressiva quantia de R$ 19.420,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte reais), apresentando um saldo devedor total de R$ 23.201,95 (vinte e três mil duzentos e um reais e noventa e cinco centavos) (ID (Identificador de Documento) XXX.XXX.XXX-XX). A autora aponta que a referida fatura discriminava uma série de compras e serviços parcelados que não foram por ela autorizados, efetuados ou reconhecidos, consistentes em lançamentos sob a rubrica "Mayracris" em estabelecimentos de alimentação situados em São João del-Rei, Minas Gerais, e em Osasco, São Paulo, além de cobranças em favor de "Kitlenguilher" relativas a veículos em Osasco, São Paulo, e a contratação de um seguro denominado "PARCFATURASEG" em 10 (dez) parcelas de R$ 592,15 (quinhentos e noventa e dois reais e quinze centavos) cada (ID (Identificador de Documento) XXX.XXX.XXX-XX). Esclarece que, ao contestar administrativamente os referidos lançamentos e as alterações de limite, foi informada pelo Banco Itaú de que as modificações contratuais teriam sido solicitadas por meio de canal telefônico, tendo a instituição financeira lhe encaminhado, em 07/05/2025 (sete de maio de dois mil e vinte e cinco), uma proposta de acordo para pagamento do saldo devedor atualizado de R$ 29.815,14 (vinte e nove mil oitocentos e quinze reais e quatorze centavos) (ID (Identificador de Documento) XXX.XXX.XXX-XX). Diante da recusa em adimplir os valores decorrentes de fraude, as rés promoveram a inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em 15/01/2025 (quinze de janeiro de dois mil e vinte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.