Processo 5010220-04.2022.4.02.5110

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5010220-04.2022.4.02.5110
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5010220-04.2022.4.02.5110/RJ RECORRENTE : DANUBIA DE VASCONCELOS OLIVEIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO decisão monocrática referendada: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA EXTINTIVA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.124 DO STJ. PROVAS NÃO APRESENTADAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. No presente caso, pretende a recorrente a liberação do pagamento de parcelas não percebidas do seguro-desemprego. Entretanto, o presente processo foi extinto sem apreciação do respectivo mérito, porque, de acordo com o Juízo de primeira instância, "houve a exigência de apresentação de documentos indispensáveis à análise do direito ao benefício e, como não houve cumprimento da diligência no prazo concedido, houve indeferimento do pedido por não cumprimento de exigência".  Sobre a questão posta no recurso, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 17/12/2021, reconheceu a repercussão geral do tema e a Primeira Seção da Corte Cidadã afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos para  "definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária" . Eis a ementa da decisão   do STJ que delimitou o  leading case (Tema 1.124): "(...) PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. ART. 1.037, II, DO CPC. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária". 2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28.9.2016). 3. Determinada a suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto no das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (art. 1.037, II, do CPC) . 4. Acolhida a proposta de afetação do Recurso Especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.905.830/SP, 1.913.152/SP e 1.912.784/SP - Rel. Min. Herman Benjamin - DJe: 17/12/2021).   Nessa esteira, em decisão publicada em 06/11/2025, o STJ publicou as teses fixadas no referido tema, que dizem respeito tanto à configuração do interesse de agir quanto à fixação da data de início do benefício quando as respectivas documentações não forem apresentadas no momento do requerimento administrativo: 1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados