Processo 5010222-08.2026.4.02.5118

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010222-08.2026.4.02.5118
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010222-08.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : NICOLI DE OLIVEIRA RESENDE ADVOGADO(A) : CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ240253) AUTOR : LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A) : CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ240253) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por  LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA , menor, representada por NICOLI DE OLIVEIRA RESENDE , em face do INSS, na qual se pleiteia a concessão de  pensão por morte , na qualidade de  filha menor , em razão do falecimento de WELLINGTON FERREIRA DA SILVA, ocorrido em 13/4/2022, conforme certidão de óbito ( evento 1, CERTOBT6 ). O benefício foi deferido, conforme processo administrativo juntado aos autos. Verifico a necessidade de emenda à inicial. Pelo exposto,  INTIME-SE  a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Esclarecer o pedido formulado no presente feito ( "Reconhecer a qualidade de dependente, habilitando a Parte Autora a percepçao do benefício de pensao por morte NB 237.881.165-3, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do obito (13/04/2022)" ), já que o benefício foi concedido, de acordo com o processo administrativo juntado aos autos ;  2 - Juntar informação se o(a) falecido(a) deixou outros dependentes que possam ser habilitados à pensão (filhos menores de 21 anos ou companheiro(a)/cônjuge), e, sendo o caso, fornecer seus dados qualificativos, CPFs e endereços; 3 - Juntar comprovante de residência - conta de consumo ou qualquer correspondência - atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias,  em seu nome (no caso de impossibilidade, comprovante de residência em nome de terceiro, com declaração do titular do documento e cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 4 - Retificar/justificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido com o ajuizamento da demanda,  in casu,  referindo-se aos valores do benefício pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC. Para fins de justificação do valor atribuído à causa deverá a parte autora anexar aos autos cálculo de simulação do valor do benefício pretendido e  a planilha com a soma das prestações atrasadas e vincendas requeridas. e a dedução do valor recebido e a receber caso mantida a aposentadoria sem a revisão pleiteada. Outrossim, para a efetivação do cálculo de simulação do benefício pretendido com o propósito de justificar o valor atribuído à causa, a parte autora também pode utilizar serviços de contadoria ou uma das diversas ferramentas online para apuração de cálculos judiciais, por exemplo, o seguinte site: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/;  5 - Manifestar se há  interesse na adoção do "Juízo 100% Digital ", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder  à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. Cumpridas ou não as determinações acima, voltem conclusos.

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