Processo 5010226-36.2026.8.08.0012
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5010226-36.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JOSE FANTONE Endereço: Rua Oitenta e Seis, 196, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-271 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 REQUERIDO Nome: GREGORIO DOS SANTOS BECYK Endereço: Rua Francisco Capara, 16, BLT16BQD9JD, Jardim Fanganiello, SÃO PAULO - SP - CEP: 08450-570 Nome: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1905, - de 1905 a 1927 - lado ímpar, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-625 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: AV ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 700, JABAQUARA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12240-420 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação proposta por José Fantone em face de Gregorio dos Santos Becyk, Hipercard Banco Múltiplo S.A. e Itaú Unibanco S.A. Alega a parte autora, em síntese, que ao tentar adquirir um receptor de TV modelo “BTV Pró”, no valor de R$ 850,00, pactuou o pagamento em 10 parcelas de R$ 85,00 por meio de link encaminhado via WhatsApp. Afirma, contudo, que, após a finalização da operação, a compra foi indevidamente lançada em apenas 3 parcelas de R$ 283,34. Aduz que não forneceu dados de cartão de crédito ou código de segurança, defendendo tratar-se de operação fraudulenta realizada por estabelecimento que aparentava idoneidade. Argumenta que buscou a solução administrativa junto à instituição financeira, a qual, todavia, negou o pedido de contestação e de devolução dos valores. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças indevidas no valor de R$ 283,34 em sua fatura de cartão de crédito. Pois bem. A controvérsia posta em análise diz respeito ao lançamento divergente de parcelamento em cartão de crédito, supostamente decorrente de fraude em ambiente virtual, hipótese em que a parte autora, pessoa idosa, imputa aos réus falha no dever de segurança das transações. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, tais requisitos se mostram presentes. A probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos colacionados aos autos, especialmente no comprovante de transação em nome de terceiro estranho à suposta negociação e no extrato do cartão Hipercard, que evidencia o parcelamento em 3 vezes, em desacordo com a forma de pagamento alegadamente pactuada. Soma-se a isso a demonstração de tentativa frustrada de resolução administrativa, o que reforça a verossimilhança das alegações. Cumpre destacar que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno, inclusive fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, por se tratar de risco inerente à atividade desenvolvida. Assim, incumbe aos fornecedores assegurar a segurança e a regularidade das transações realizadas sob sua gestão. O perigo de dano também se evidencia, considerando que o autor possui 67 anos de idade e vem suportando cobranças mensais de valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.