Processo 5010236-37.2025.8.13.0704

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010236-37.2025.8.13.0704
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5010236-37.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Planos de saúde] AUTOR: ANA PAULA XAVIER REIS DO VALE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 08.315.806/0001-80 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o artigo 38, caput, da Lei nº. 9.099, de 1995, passo à breve síntese dos fatos relevantes. Trata-se de ação ajuizada por ANA PAULA XAVIER REIS DO VALE, LEONARDO MARIANO DO VALE e ALIANÇA COMERCIO LTDA em face de UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, pretendendo a condenação da requerida ao cumprimento de obrigação de fazer (afastamento de carências), bem como ao pagamento de indenização por danos morais e reembolso de despesas médicas. Como causa de pedir, aduz a parte autora que, ao tentar realizar a portabilidade de seu plano de saúde da Unimed Norte de Minas para a Unimed Patos de Minas, foi induzida a erro por um corretor da ré. Sustenta que o preposto informou ser impossível a portabilidade para contratos vinculados a CNPJ na modalidade LTDA, o que levou os autores a uma nova contratação, com imposição de novos prazos de carência. Relata que, após a descoberta da gestação da autora Ana Paula e diante da necessidade de acompanhamento médico, constatou junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que a portabilidade era, de fato, possível. A conduta da ré teria causado a negativa de cobertura para exames e gerado o risco de desamparo para o parto. O pedido liminar foi indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré foi devidamente citada e apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), seguida de impugnação pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Restou infrutífera a tentativa de conciliação, ocasião em que as partes manifestaram expressamente pelo julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). FUNDAMENTO E DECIDO. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e atendidas as condições da ação, não havendo questões preliminares a analisar, passo ao exame do mérito. Assevero que é aplicável ao caso em apreço o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. É também o que enuncia a Súmula 608 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” Assim, aplicável ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor que, dentre as suas diretrizes, estabelece que o fornecedor deve assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas acerca dos serviços ofertados. A controvérsia central reside em apurar se houve falha no dever de informação por parte da ré, a qual teria impedido os autores de exercerem o direito à portabilidade de carências, e se a consequente imposição de novos prazos, especialmente para cobertura obstétrica, revestiu-se de abusividade. O conjunto probatório demonstra que a causa primária para a não solicitação da portabilidade foi a informação prestada pelo preposto da ré. O corretor afirmou categoricamente que "no caso para CNPJ LTDA não tem como fazer portabilidade", induzindo os consumidores a erro (ID XXX.XXX.XXX-XX). Tal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados