Processo 5010250-67.2025.4.02.5002
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5010250-67.2025.4.02.5002/ES RECORRENTE : GILDA TEIXEIRA DA MATA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região). DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ENUNCIADO 72 DAS TRS/SJRJ. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO COMPROVA O REQUISITO DA DEFICIÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de Recurso Cível interposto pela demandante em face da Sentença (ev. 49), que julgou a demanda improcedente. A recorrente alega que o laudo pericial foi contraditório ao afastar o impedimento de longo prazo com base no potencial de estabilização do quadro mediante adesão ao tratamento, critério que substitui a análise da realidade concreta por uma hipótese idealizada de melhora. A recorrente afirma que o próprio perito reconheceu a natureza crônica do transtorno afetivo bipolar, com início em 2005, histórico de internações e uso contínuo de psicotrópicos, além de prejuízos na vida social e laboral durante os episódios ativos — incluindo a perda judicial da guarda do filho —, circunstâncias incompatíveis com a conclusão de ausência de impedimento de longo prazo, que deve ser analisado em sua dimensão longitudinal e não de forma compartimentada por episódio. O recorrido não apresentou Contrarrazões Recursais. Conheço do Recurso Cível em face da Sentença. A ora recorrente requereu a concessão administrativa do BPC-PcD 87/723.090.978-4 em 15/07/2025 (ev. 1.10, p. 1), que foi indeferido pelo seguinte motivo: "Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS" (ev. 1.10, p. 63). De acordo com o laudo da perícia médica judicial (ev. 31), a recorrente apresentava quadro de CID10: F31.6 - TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, EPISÓDIO ATUAL MISTO , que acarreta sintomas passíveis de estabilização, caso haja adesão efetiva ao tratamento proposto: "EXAME DO ESTADO MENTAL - CALMA, COLABORATIVA. ORIENTADA AUTO E ALOPSIQUICAMENTE. NORMOVIGIL E NORMOTENAZ. PSICOMOTRICIDADE AUMENTADA. DISCURSO LÓGICO E COERENTE, FALA ACELERADA. HIPERTÍMICA, AFETO HIPERMODULADO. SEM SINAIS SUGESTIVOS DE ALTERAÇÕES DA SENSOPERCEPÇÃO. MEMÓRIA E INTELIGÊNCIA APARENTEMENTE SEM ALTERAÇÕES. INSIGHT PARCIAL. JUÍZO CRÍTICO DA REALIDADE PRESERVADO. [...] Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? SIM, EPISÓDIO ATUAL É PASSÍVEL DE ESTABILIZAÇÃO EM PRAZO INFERIOR A 2 ANOS, DESDE QUE HAJA ADESÃO ADEQUADA AO TRATAMENTO. PROGNÓSTICO DE MELHORA FUNCIONAL COM REGULARIZAÇÃO DO TRATAMENTO [...] Há necessidade de medicações de uso contínuo? Em caso positivo, tais medicações influenciam de forma significativa a interação com as demais pessoas e/ou ambiente? Há necessidade de uso de fraldas? SIM, OS PSICOTRÓPICOS PODEM CAUSAR SONOLÊNCIA, ALTERAÇÃO DE PESO, LENTIFICAÇÃO OU AGITAÇÃO, PODENDO IMPACTAR FUNCIONAMENTO SOCIAL E LABORAL. [...] 2. Qual a data do diagnóstico, e a que tratamentos a paciente já se submeteu? INÍCIO DOS SINTOMAS EM 2005. HISTÓRICO DE INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS, ÚLTIMA EM…
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