Processo 5010252-87.2025.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5010252-87.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE GERALDO PEREIRA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARCOS VINICIUS BERALDO LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por JOSÉ GERALDO PEREIRA DE SOUZA em face de VANDILSON PEREIRA COSTA e MARCOS VINÍCIUS BERALDO LIMA, partes qualificadas. Alega o autor, em síntese, que no dia 02/01/2025, conduzia sua motocicleta pela Rua Fábio de Morais Franco, em Sete Lagoas, quando foi atingido frontalmente pelo veículo de propriedade do primeiro réu e conduzido pelo segundo, que trafegava na contramão de direção. Diz ter sofrido lesões graves, incluindo fraturas expostas no pé e tornozelo esquerdos, necessitando de intervenção cirúrgica e afastamento laboral. Pugna pela condenação solidária dos requeridos ao pagamento de R$ 4.278,00 por danos materiais (reparos na motocicleta) e R$ 50.000,00 a título de danos morais. A gratuidade de justiça foi deferida ao requerente (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizou-se audiência de conciliação virtual em 22/07/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), que restou infrutífera, oportunidade em que os requeridos foram intimados para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias. Os requeridos apresentaram contestação e reconvenção em ID XXX.XXX.XXX-XX, em 13/08/2025. Preliminarmente, arguiram a ilegitimidade passiva do primeiro réu (Vandilson), sob o argumento de que este figuraria apenas como proprietário registral por questões de financiamento, não detendo a posse ou guarda do bem. No mérito, sustentaram a ocorrência de culpa recíproca em razão das condições climáticas (chuva) e impugnaram a extensão dos danos. Em sede de reconvenção, alegaram que o segundo réu também ficou ferido e teve sua motocicleta destruída, requerendo a condenação do autor ao pagamento de R$ 30.000,00. O protocolo da defesa foi acompanhado de justificativa de perda de prazo (ID XXX.XXX.XXX-XX), atribuindo a intempestividade a problemas técnicos no dispositivo de assinatura digital (token) da patrona. O autor apresentou impugnação à contestação e resposta à reconvenção no ID XXX.XXX.XXX-XX. Em suma, arguiu a intempestividade da peça defensiva e a consequente revelia, refutando a justificativa apresentada pelos réus. Apontou, ainda, a ausência de instrumento de mandato relativo ao réu Vandilson Pereira Costa, cujo prazo para regularização transcorreu in albis. No mérito, rebateu a tese de ilegitimidade passiva e de culpa recíproca, reiterando os termos da inicial. Intimadas as partes para especificação de provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), o autor manifestou-se no ID XXX.XXX.XXX-XX, requerendo a produção de prova documental suplementar, depoimento pessoal do segundo réu, oitiva de testemunhas e a realização de perícia médica para quantificação das sequelas e lesões funcionais. Os réus, embora intimados, não se manifestaram, conforme certificado no ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Passo ao saneamento e organização do processo consoante disposição do art. 357 do CPC. I) Das Questões Processuais Pendentes (art. 357, I, do CPC). I.I) Da Análise da Intempestividade e Justa Causa - Revelia Os requeridos admitem o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.