Processo 5010255-46.2025.4.04.7003

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010255-46.2025.4.04.7003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010255-46.2025.4.04.7003/PR AUTOR : JULIO FERREIRA PERALTA ADVOGADO(A) : DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) ADVOGADO(A) : LEONARDO BELIN (OAB PR096761) ADVOGADO(A) : GUILHERME ZAIATS (OAB PR098867) DESPACHO/DECISÃO 1.  A sentença, que julgou procedente o pedido, foi anulada em razão da ausência de comprovação da qualidade de segurado especial à época do acidente, além da demonstração da ocorrência do próprio acidente, nos termos do  evento 48, VOTO1 .  2.  Desse modo, intime-se a parte autora para juntar documentos que comprovem a ocorrência do acidente de qualquer natureza, bem como a data de sua ocorrência, a exemplo de prontuário médico, boletim de ocorrência, registros de atendimento, etc.  3.  Outrossim, a fim de possibilitar a comprovação de sua qualidade de segurado à época do acidente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, providencie a juntada do que segue: a) formulário de autodeclaração do exercício da atividade rural do período controvertido, disponível no seguinte  https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/formularios , devidamente preenchido, de forma legível e com observância da ordem cronológica, assinado de mão própria pelo(a) segurado(a) ou por procurador(a) com poderes específicos para tal finalidade, devendo conter: a) dados do segurado; b) a forma que exerce a atividade de segurado especial, se exerceu atividade em regime de economia familiar como titular ou componente, neste caso, indicando dados dos componentes do grupo familiar (nome, data de nascimento, CPF, nome da mãe, estado civil e parentesco); c) narrativa dos fatos pertinentes para a comprovação do período controvertido, período, detalhes sobre a natureza da atividade desempenhada, endereço do imóvel, registro ITR, se possuir, nome do proprietário, se for o caso, área total do imóvel, se possui empregados ou prestador de serviço, nome e endereço dos vizinhos; d) marca, modelo e espécie de equipamento utilizados, tipo de cultura realizada ou criação de animais, quais os locais onde comercializa a produção, se houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal sem incidência de IPI; e) informação se já está/esteve afastado da atividade rural, se mora/morou em lugar diverso do meio rural, se exerce/exerceu outras atividades e se recebe/recebeu outras rendas, informe se participa/participou de plano de previdência complementar, cooperativa, se possui outro imóvel urbano ou rural. Tratando-se de segurado não alfabetizado, a declaração deverá ser preenchida e assinada a rogo (por terceiro) e subscrita por duas testemunhas. Todos os envolvidos deverão ser devidamente qualificados no documento e os seus documentos pessoais deverão ser juntados aos autos. b)   documentos que constituam início de prova material (exemplificativamente: notas de produtor, notas fiscais, ficha sindical, comprovantes de pagamento de mensalidade ou contribuição sindical, certidão do registro de imóveis ou matrícula da propriedade, certidão do INCRA, comprovantes de ITR/cadastros no INCRA, certidões de casamento ou nascimento, certificado de reservista, declaração de cooperativa, título de eleitor, escritura pública de compra e venda de imóvel rural, dentre outros) abrangendo o intervalo pleiteado; c) processo administrativo ou documento que comprove o exercício de atividade rural de algum membro da família (ex: carta de concessão de aposentadoria…

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