Processo 5010257-83.2021.4.02.5104
TRF2 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (2)
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Apelação/Remessa Necessária Nº 5010257-83.2021.4.02.5104/RJ RELATOR : Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE : IBR-LAM LAMINACAO DE METAIS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB SP182364) APELANTE : LOP ASSESSORIA COMERCIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB SP182364) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. CSLL. TAXA SELIC. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos pelas impetrantes, bem como pela União Federal/Fazenda Nacional, contra acórdão que, em sede de mandado de segurança, reconheceu a não incidência de IRPJ e CSLL sobre valores de taxa Selic recebidos em repetição de indébito tributário federal e, por aplicação analógica do Tema 962 do STF, sobre juros de mora e correção monetária incidentes em repetição de indébito de tributos estaduais e municipais; manteve a incidência de PIS e COFINS sobre tais verbas; e vedou a restituição via precatório no rito mandamental. As impetrantes alegam omissão quanto à possibilidade de precatório, inclusive no tocante às parcelas recolhidas após a impetração, bem como quanto à necessidade de sobrestamento do capítulo relativo a PIS e COFINS, em razão do Tema 1.237 do STJ. A União Federal/Fazenda Nacional aponta omissão na extensão da tese do Tema 962 do STF a tributos estaduais, distritais e municipais e a índices diversos da taxa Selic. II. Questão em discussão 2. Há 3 (três) questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao estender, por aplicação analógica, a ratio decidendi do Tema 962 do STF a hipóteses de repetição de indébito relativas a tributos estaduais, distritais e municipais; (ii) saber se houve omissão quanto à vedação da restituição do indébito via precatório no âmbito do presente mandado de segurança; e (iii) saber se houve omissão quanto à incidência de PIS e COFINS sobre juros recebidos em repetição de indébito tributário e quanto ao alegado cabimento de sobrestamento do feito em razão da pendência de embargos de declaração no Tema 1.237 do STJ. III. Razões de decidir 3. Inexiste omissão quanto à insurgência da União Federal/Fazenda Nacional, uma vez que o acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia e assentou, de forma fundamentada, a admissibilidade da aplicação analógica do Tema 962 do STF para afastar a incidência de IRPJ e CSLL sobre juros de mora e correção monetária em repetição de indébito de tributos estaduais e municipais, ainda que adotados índices diversos da taxa Selic. 4. Também inexiste omissão quanto à restituição via precatório. O acórdão embargado rejeitou expressamente tal pretensão, com fundamento nas Súmulas 269 e 271 do STF, assentando não haver espaço, no âmbito do presente mandado de segurança, para condenação da União Federal/Fazenda Nacional ao pagamento do indébito por precatório ou RPV. Ademais, a tese de cabimento de precatório, inclusive no tocante às parcelas recolhidas após a impetração, foi suscitada de forma específica apenas em sede de embargos de declaração, não configurando questão omitida no julgamento anterior. 5. Não houve omissão quanto ao capítulo atinente a PIS e COFINS. O acórdão embargado decidiu expressamente quanto à incidência das…
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