Processo 5010265-93.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010265-93.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
45ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010265-93.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : WELINGTON VICENTE BERNARDES ADVOGADO(A) : JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353) ADVOGADO(A) : NEVITON DARIS (OAB RJ162285) ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por  WELINGTON VICENTE BERNARDES , em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , pelo procedimento comum, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por idade urbana , nº 210.551.422-1, mediante o reconhecimento dos vínculos empregatícios não computados pelo INSS. Entendo não ser cabível a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação no presente feito (CPC, art. 334, § 4º, II), eis que nele figura como parte ré o INSS, evidenciando-se, em princípio, a impossibilidade de autocomposição, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. Tendo em vista o teor da petição de Evento 1,  intime-se a parte autora  para,  no prazo de 15 (quinze) dias ,  sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito , nos termos dos artigos 319, inc. VI, 320 e 321, do CPC, a fim de  j untar   aos autos  os seguintes documentos: 1.  Regularizar a  representação processual , juntando aos autos  procuração ,  assinada de próprio punho pela outorgante ,  em conformidade com o documento de identificação juntado aos autos  (Evento  1.3 ) ou digitalmente, mas nesse caso com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada,  pertencente à parte autora . A  assinatura eletrônica   (gênero) utilizada no instrumento não se confunde com  assinatura   digital  (espécie / tipo de  assinatura  eletrônica). Esta depende de um certificado  digital , emitido em nome do autor por uma Autoridade Certificadora, devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que é a unidade responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, conforme se infere do artigo 1º, § 2º, III e alíneas da Lei nº 11.419/2006 c/c artigo 105, § 1º do CPC c/c artigo 654, caput, in fine, e 692 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002, enquanto aquela pode ser feita das mais diversas formas, inclusive através de plataformas de  assinatura eletrônica  que utilizam dados como SMS, usuário + senha, códigos, token, entre outras para validação do usuários. O  Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020, que regulamenta as assinaturas eletrônicas, inclusive a apresentada nestes autos, tem redação clara quando prevê em seu art. 2º, parágrafo único, inciso 1, que o disposto naquele decreto não se aplica aos processos judiciais. Para que haja o prosseguiemtno do feito,  impõe-se a apresentação da procuração e declarações validos ; com  assinatura da parte autora de próprio punho , ou por meio de  certificado digital , emitido em nome do autor por uma Autoridade Certificadora, devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. 2.  Ainda,  nos mesmos moldes ,  Declaração de Hipossuficiência  - para o exame do pedido de gratuidade de justiça, impõe-se intimar a parte autora para que apresente declaração de impossibilidade de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. 3. Intime-se a parte autora , ainda, para que,  no mesmo prazo acima determinado, junte aos autos o processo administrativo  relativo ao benefício indeferido,  indicando de forma clara e fundamentada quais períodos pretende ver reconhecidos e acrescidos nesta ação , dentre aqueles não reconhecidos pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados