Processo 5010269-84.2024.8.08.0030

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5010269-84.2024.8.08.0030
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5010269-84.2024.8.08.0030 INTERESSADO: MARIA DE JESUS OLIVEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: ARLEIDE SANTOS SOUSA - ES28647, GESSICA BELIQUE - ES24086 INTERESSADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DESPACHO Vistos em inspeção - 2026 1. Expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente, autorizando o levantamento da quantia incontroversa constante no comprovante de pagamento de depósito judicial de ID 83537115, com os respectivos acréscimos de juros e correção monetária. 2. Após a expedição do Alvará, intime-se a exequente MARIA DE JESUS OLIVEIRA para acostar aos autos a planilha atualizada do débito remanescente, decotando-se os valores recebidos por ocasião da expedição do alvará e sem a inclusão da multa de 10% a que se refere o art. 523, § 1º, do CPC, c/c Enunciado 97 do FONAJE, no prazo de 10 (dez) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo dará prosseguimento ao feito considerando os valores indicados no ID 90811988. 3. Com a juntada da planilha atualizada do débito remanescente, intime-se o executado BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. para promover o pagamento do débito, comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 4. Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “3” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 6. Advirto a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 7. Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para juntar aos autos os cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). 8. Estando o exequente desassistido por advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo. 9. Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para se manifestar acerca da quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo considerará a obrigação satisfeita. 10. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: MARIA DE JESUS OLIVEIRA Endereço: Rua Gil Vaz, 41, Residencial Rio Doce - quadra 12/4, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-378 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 9,…

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