Processo 5010274-02.2025.8.08.0021

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5010274-02.2025.8.08.0021
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5010274-02.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CALCADOS BEIRA RIO S/A EXECUTADO: SFERA CALCADOS LTDA, MARIA LUCIA FREITAS DOS SANTOS, HERMANN LINCOLN DA SILVA, SFERA MODA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANMARCO COSTABEBER - RS55359 DECISÃO/MANDADO Recebo os presentes autos conclusos nesta data e passo a dar imediato cumprimento à decisão liminar proferida em sede de Agravo de Instrumento (ID 18280126). No referido decisum, a Exma. Desa. Relatora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar medidas constritivas urgentes, visando coibir indícios de esvaziamento patrimonial. Nesse sentido, registro que nesta mesma oportunidade foi conferido integral cumprimento aos itens "1" e "2" da ordem superior, mediante a realização de consultas e bloqueios via sistemas conveniados, cujos comprovantes de protocolos SISBAJUD e RENAJUD seguem adiante anexados. No que tange ao item "3" do provimento jurisdicional de segunda instância, atinente à necessidade de constatação e sequestro, determino: Expeça-se, com a máxima urgência, MANDADO DE CONSTATAÇÃO E SEQUESTRO a ser cumprido no endereço indicado pela Exequente (ID 79645398). O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à constatação de todo o estoque de mercadorias e bens que guarnecem o estabelecimento, realizando o subsequente sequestro dos itens necessários à garantia da execução, até o limite do débito exequendo. Fica, desde já, autorizado o uso de força policial e o arrombamento, caso estritamente necessários ao cumprimento da diligência (art. 846 do CPC), devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto circunstanciado. Nomeio o representante legal da exequente como fiel depositário dos bens sequestrados, mediante termo nos autos. Diligencie-se com prioridade. Intimem-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092915002374200000075422485 4 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Documento de representação 25092915002405800000075422490 2 - PROCURAÇÃO - SFERA CALÇADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092915002442400000075422488 3 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Documento de representação 25092915002469200000075422492 5 - NFs Documento de comprovação 25092915002504200000075422498 6.1 - CTEs (1) Documento de comprovação 25092915002541800000075422499 6.2 - CTEs (2) Documento de comprovação 25092915002589300000075422500 7 - PROTESTOS Documento de comprovação 25092915002638100000075422501 8 - CÁLCULOS Documento de…

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