Processo 5010275-17.2026.4.02.0000

TRF2 • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
5010275-17.2026.4.02.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Turma Especializada
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Nº 5010275-17.2026.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5070128-14.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : TERTIUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIO DE ARGOLLO GUSMAN (OAB RJ023039) ADVOGADO(A) : LEONARDO FERNANDO ROYO NETO (OAB RJ236729) INTERESSADO : PATRICK MARCO ARGALJI (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LEONARDO FERNANDO ROYO NETO ADVOGADO(A) : CLAUDIO DE ARGOLLO GUSMAN INTERESSADO : NICOLE ARGALJI MADEIRA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : CLAUDIO DE ARGOLLO GUSMAN INTERESSADO : MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S/A (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : FELIPE VASSALLO REI INTERESSADO : NEWARK LOCACAO DE VEICULOS SA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANDRE DINIS ANGELO ADVOGADO(A) : LYS MIRANDA ALVES INTERESSADO : MONIQUE ARGALJI (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : LEONARDO FERNANDO ROYO NETO ADVOGADO(A) : CLAUDIO DE ARGOLLO GUSMAN INTERESSADO : PAMONI 133 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : FELIPE VASSALLO REI INTERESSADO : JOLIMODE ROUPAS S A (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO INTERESSADO : MNP ARG COMERCIO DE MODAS LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : CLAUDIO DE ARGOLLO GUSMAN INTERESSADO : MN ARG COMERCIO DE MODAS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : CLAUDIO DE ARGOLLO GUSMAN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação formulado por TERTIUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, com fundamento nos arts. 995, parágrafo único, e 1.012, § 3º, I, do CPC, em face da sentença proferida nos Embargos à Execução Fiscal nº 5070128-14.2025.4.02.5101, que julgou improcedentes os embargos opostos contra a Execução Fiscal nº 0504383-77.2009.4.02.5101, ajuizada originariamente em face de JOLIMODE ROUPAS S/A, consubstanciada na CDA nº 7060803279789, relativa à cobrança de crédito tributário de COFINS, posteriormente redirecionada à apelante sob alegação de existência de grupo econômico. Em suas razões ( 1.1 ), a requerente sustenta, em síntese, a probabilidade de provimento da apelação, ao argumento de que a sentença teria reconhecido a existência de grupo econômico de fato, abuso de personalidade jurídica, confusão e blindagem patrimonial sem suspensão da tramitação da execução em observância à matéria afetada ao Tema 1.209 do STJ. Defende, ainda, que os embargos à execução fiscal deveriam permanecer suspensos até a conclusão da perícia em curso nos Embargos à Execução Fiscal nº 5080968-93.2019.4.02.5101, na qual se apura a existência, ou não, de grupo econômico envolvendo a JOLIMODE e outras empresas, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica. Alega que a União Federal não teria demonstrado elementos concretos aptos a caracterizar grupo econômico ou responsabilidade solidária, pois a única relação apontada seria o vínculo familiar entre os acionistas da requerente e Roni Argalji , acionista majoritário da JOLIMODE. Afirma que possui objeto social, estrutura societária e sede próprios, sem integração operacional, compartilhamento de empregados, produção conjunta, atuação comercial coordenada ou participação de Roni Argalji em sua administração, além de ter sido constituída apenas em 2012, enquanto os fatos geradores executados remontariam aos anos de 2006 e 2007, inexistindo, portanto, vínculo com o fato gerador ou interesse comum na situação tributada, nos termos do art. 124 do CTN. Sustenta, quanto ao risco de grave dano ou de difícil reparação, que foi determinada, na…

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