Processo 5010276-85.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010276-85.2026.4.04.7100/RS AUTOR : ELIANE TERESINHA SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANI BORGES DA SILVA (OAB RS100922) ADVOGADO(A) : FELIPE BORGES DA SILVA (OAB RS134656) DESPACHO/DECISÃO - DESPACHO SANEADOR Considerando os pedidos e as provas nos autos tem-se o seguinte. 1. Preliminar: falta de interesse de agir, requerimento administrativo O INSS alegou falta de interesse de agir em virtude de a parte autora não ter juntado, no processo administrativo, documentos hábeis a comprovar o alegado tempo especial. No ponto, o STF, no Tema 350 (RE 631240/MG, Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, DJe 07/11/2014), decidiu que o prévio requerimento administrativo é imprescindível à caracterização do interesse processual para o ajuizamento da demanda, mesmo para a pretensão de revisão de benefício, “se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração” (item 4 da ementa). Por outro lado, o STF estabeleceu exceção, dispensando o requerimento administrativo quando o entendimento da administração for notoriamente contrário à postulação do segurado (item 3 da ementa). O STJ , por sua vez, no Tema 1124 (REsp 1913152/SP, relator para acórdão Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 08/10/2025, DJEN de 06/11/2025), aprofundou a análise dessa matéria e afirmou que não basta a mera formulação do requerimento administrativo para configurar o interesse processual. Exigiu que o requerimento seja apresentado adequadamente , segundo o modelo da autarquia, e contendo as provas aptas à verificação dos fatos geradores do direito pretendido, seja inicialmente anexadas pelo requerente ou em cumprimento à exigência da administração. Com isso, mesmo se protocolado o prévio requerimento administrativo, faltará interesse para a ação judicial se: a) não apresentada a “ documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento” administrativo (item 1.1 da ementa), podendo conduzir ao " indeferimento forçado " (item 1.2). Por exemplo: juntar somente o RG ou indicar, no sistema de requerimento, que não há tempo especial ou rural, mas postular essa matéria; b) o interessado não complementou a prova após exigência do INSS (item 1.3); As hipóteses da letra "a", acima, autorizam o indeferimento imediato pelo INSS (itens 1.1 e 1.2 da ementa), dispensando a exigência de complementação dos documentos. Ademais, por corolário do dever de colaboração da autarquia, previsto no artigo 88 da Lei nº 8.213/1991, "sempre caberá a análise fundamentada, pelo Juiz, sobre se houve ou não desídia do segurado na apresentação de documentos ou de provas de seu alegado direito ou, por outro lado, se ocorreu uma ação não colaborativa do INSS ao deixar de oportunizar ao segurado a complementação da documentação ou a produção de prova" (item 1.5). Portanto, ainda que não apresentado o respectivo formulário de tempo especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-8030 ou PPP), haverá interesse de agir se juntado documento no processo administrativo que permitisse à autarquia inferir a possibilidade da sujeição do trabalhador a agentes nocivos ou o enquadramento pela categoria profissional e não tenha ocorrido a intimação do interessado para providenciar os formulários. Neste caso concreto , a parte autora anexou, no requerimento administrativo, documentos relativos ao tempo especial ora postulado, consistentes no formulário PPP do HOSPITAL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.