Processo 5010281-55.2024.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5010281-55.2024.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5010281-55.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAMIRA SALOME DE PAULA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARILENE NICOLAU - ES5946 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GABRIEL FERREIRA ZOCCA - ES33836, RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES - DF70927, VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES - DF26170 DESPACHO Intime-se a parte executada, observando-se as hipóteses dos incisos I, II, III e IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052816092655400000041830712 SAMEDIL Peças digitalizadas 24052816092702000000041830714 SAMEDIL 1 Peças digitalizadas 24052816092729400000041830716 SAMEDIL 2 Peças digitalizadas 24052816092792200000041830717 SAMEDIL 3 Peças digitalizadas 24052816092816600000041830718 SAMEDIL 4 Peças digitalizadas 24052816092839800000041830719 SAMEDIL 5 Peças digitalizadas 24052816092878800000041830721 SAMEDIL 6 Peças digitalizadas 24052816092916300000041830723 SAMEDIL 7 Peças digitalizadas 24052816092939900000041830725 SAMEDIL 8 Peças digitalizadas 24052816092965700000041830727 SAMEDIL 9 Peças digitalizadas 24052816092988000000041830729 SAMEDIL 10 Peças digitalizadas 24052816093032000000041830733 SAMEDIL 11 Peças digitalizadas 24052816093057400000041830735 SAMEDIL…

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