Processo 5010283-05.2024.8.13.0394
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5010283-05.2024.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: elisabeth alves machado registrado(a) civilmente como ELISABETH ALVES MACHADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CPF: 33.136.888/0001-43 SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de ação revisional de empréstimo pessoal cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito ajuizada por ELIZABETH ALVES MACHADO em face de BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça e manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação. Alegou, em síntese, que celebrou contrato de refinanciamento de empréstimo consignado, sob nº 1100324495, no valor de R$ 39.340,48, com pagamento em 84 parcelas de R$ 903,16. Sustentou que a instituição financeira ofertou taxa de juros de 1,69% ao mês, porém estaria cobrando efetivamente taxa de 1,77% ao mês, superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, correspondente a 1,54% ao mês. Afirmou, ainda, que houve cobrança indevida de IOF, sem adequada informação ou concordância expressa, bem como prática abusiva e descumprimento contratual. Aduziu que, caso aplicada a taxa média de mercado, o contrato seria quitado na parcela de nº 72, e não em 84 parcelas. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a incidência da Súmula 530 do STJ, requerendo a revisão contratual para adequação da taxa de juros à média de mercado, a declaração de ilegalidade da cobrança do IOF, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, no montante indicado de R$ 21.675,84, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Ao final, pugnou pela procedência dos pedidos, com a condenação da requerida à revisão do contrato, repetição do indébito em dobro, quitação antecipada do contrato na parcela nº 72 e pagamento de danos morais. Benefícios da justiça gratuita deferidos por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, impugnou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sustentando que os documentos acostados aos autos demonstram capacidade financeira da autora para arcar com as custas processuais, destacando a existência de diversos contratos de empréstimos consignados e ausência de extrapolação da margem consignável. No mérito, defendeu a regularidade das contratações, afirmando que a autora celebrou três contratos de refinanciamento de empréstimo consignado, todos formalizados digitalmente, mediante mecanismos de autenticação e validação biométrica, com expressa anuência às condições pactuadas. Sustentou que a taxa de juros contratada de 1,69% ao mês foi expressamente prevista nos instrumentos contratuais, encontrando-se em conformidade com os limites regulamentares e abaixo da média praticada no mercado, afastando qualquer alegação de abusividade. Alegou, ainda, a legalidade da cobrança do IOF, por possuir previsão contratual expressa e decorrer de imposição legal, bem como a inexistência de fundamento para revisão contratual, quitação antecipada do contrato ou restituição em dobro dos valores pagos. Rechaçou os pedidos de indenização por…
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