Processo 5010287-55.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5010287-55.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: ETTORE ZANOL BESSA, JOAO GABRIEL XAVIER LYRA Advogados do(a) REQUERENTE: ETTORE ZANOL BESSA - ES41463, JOAO GABRIEL XAVIER LYRA - ES41470 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DIÁRIO ELETRÔNICO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer na qual a parte autora narra na petição exordial (Id nº 92555085) que passou a ser vítima de fraude praticada por terceiros através da plataforma WhatsApp, consistente na utilização indevida de seus nomes, imagem profissional e dados processuais reais para a aplicação de golpes contra clientes. Afirmam os requerentes que criminosos se passaram por eles para solicitar pagamentos indevidos, explorando a confiança depositada na atividade da advocacia, e que a manutenção das contas fraudulentas ativas na plataforma configura falha na segurança do serviço. Diante do exposto, requer na peça vestibular a concessão da gratuidade de justiça, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, a obrigação de fazer consistente na remoção ou bloqueio das contas utilizadas na fraude e que a ré informe os dados cadastrais vinculados aos números utilizados. Este juízo dispensou a realização de audiência conciliatória com base nos princípios da celeridade e economia processual, considerando manifestação de desinteresse das partes e a natureza predominantemente de direito da matéria, determinando a citação para defesa e posterior manifestação sobre o interesse na produção de provas. Por sua vez, a parte requerida apresentou contestação (Id nº 94677313). Suscita preliminarmente a ilegitimidade passiva, alegando que o Facebook Brasil não é o provedor do WhatsApp, sendo este operado pela empresa estrangeira WhatsApp LLC. Arguiu também a falta de interesse de agir por entender que a identificação dos usuários deve ocorrer junto às operadoras de telefonia, a perda parcial do objeto por conta de número supostamente inativo e a inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência. No mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação de serviço, a inviabilidade técnica de monitoramento constante de novas contas e que os danos morais não foram configurados por se tratar de fortuito externo. Desta feita, pugna pela improcedência dos pleitos autorais. A parte autora apresentou réplica (Id nº 94933114). Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É, em síntese, o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo, portanto, desnecessária a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.