Processo 5010297-75.2023.4.04.7000
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010297-75.2023.4.04.7000/PR EXECUTADO : WILLIAN ALEXANDRE BAUER ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS PASSONI (OAB PR101661) EXECUTADO : DENIS WILLIAN TOMAZINI ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS PASSONI (OAB PR101661) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Os executados WILLIAN ALEXANDRE BAUER e DENIS WILLIAN TOMAZINI apresentaram exceção de pré-executividade, alegando prescrição intercorrente administrativa e nulidade da CDA por ausência de notificação no processo administrativo ( evento 65, DOC1 ). A parte exequente impugnou a exceção ( evento 71, DOC1 ). 2. Fundamentos 2.1 Cabimento A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial de uso excepcional, destinada a viabilizar a defesa do executado sem o condicionamento da garantia do juízo, desde que restrita a matérias de ordem pública e questões que devam ser conhecidas de ofício pelo magistrado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou este entendimento por meio da Súmula n. 393 , ao prever que: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." Nessa mesma linha, o Tema Repetitivo n. 104 do STJ , versando sobre discussão acerca da responsabilidade de sócio-gerente, cujo nome conste do título executivo, por dívidas da pessoa jurídica, reforça a premissa de que a cognição em sede de exceção é limitada à prova pré-constituída. A admissibilidade do incidente pressupõe, cumulativamente, que a matéria seja de ordem pública e que não haja necessidade de produção de novas provas para o convencimento do juízo. Mesmo quando a matéria alegada é, em tese, passível de conhecimento de ofício e mediante análise meramente documental — como decadência, prescrição ou pagamento —, sua discussão em sede de exceção exige que a prova seja inequívoca e pré-constituída . A CDA goza de presunção de liquidez e certeza (art. 3º da LEF), a qual só pode ser afastada mediante prova robusta apresentada de plano pelo excipiente. Caso a documentação acostada não seja plenamente suficiente para o deslinde imediato da questão ou instaurando-se controvérsia a respeito dela, o incidente deve ser rejeitado, remetendo-se a discussão às vias ordinárias (Embargos à Execução ou Ação Anulatória), onde é permitida a ampla dilação probatória. Nesse sentido (sem destaque no original): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INFORMAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS. " (TRF4, AG 5027167-78.2025.4.04.0000, 2ª Turma , Relator RÔMULO PIZZOLATTI , julgado em 24/11/2025) “EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. CDA. REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA INEQUÍVOCA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 1. A arguição de nulidade da CDA no contexto de exceção de executividade deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência, uma vez que a mera afirmação de que os dados insertos nas certidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez (nos termos do artigo 3º da Lei 6.830/1980). 2. O prazo prescricional para a cobrança de créditos tributários constituídos via declaração do contribuinte é de cinco anos, contados da data da entrega da referida declaração ou do vencimento da obrigação, o que ocorrer por…
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