Processo 5010310-50.2026.8.24.0090
TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010310-50.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE : JULIANA LUIZA HASSEL FERREIRA ADVOGADO(A) : JANAINA KETRIN PIAZZA (OAB SC031430) DESPACHO/DECISÃO 1. A contadoria explicou a sistemática dos cálculos o que está de acordo com o título judicial e a determinação retro, apontando como valor devido o montante de R$ 56.293,31. Considerando a concordância das partes com o valor apontado no evento 18, DOC1 , HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Indefiro o pedido de fixação de honorários de sucumbência em razão do excesso de execução, formulado pela parte executada, porquanto, como se sabe, não há arbitramento de tal verba no âmbito do primeiro grau de jurisdição nos Juizados (art. 55 da Lei n. 9.099/99). INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (quinze) dias, informar os dados constantes no quadro abaixo, bem como a inserção e/ou traslado de cópias, visando a correta expedição da Requisição de Pagamento de Precatório. Tal pedido justifica-se pela atualização do sistema de expedição de RPP, com novos campos em seus formulários. Há, ainda, a exigência da referência dos eventos eproc na ação de cumprimento de sentença, dos documentos previstos na Resolução 09/2021-GP. 1.Dados da parte autora: nome, CPF, tipo de vínculo com a fazenda(servidor ativo/servidor inativo/pensionista/outro), prioridade, se houver (idade, doença, esta comprovada por laudo oficial). 2.Informações processuais: data do ajuizamento da ação de conhecimento, data da citação, data da sentença, data do acórdão (se houver), data do trânsito em julgado. 3.Dados do crédito: natureza; cálculo do valor requisitado onde conste o valor requisitado, o valor dos juros moratórios e/ou compensatórios, amortizações (se houver), o valor total a ser requisitado e a data do cálculo apresentado Imposto de Renda. Se há ou não retenção, se o crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente e, em caso positivo, o número de meses correspondentes. Contribuição Previdenciária. Se há ou não incidência e, em caso positivo, para qual instituto de previdência, qual o percentual e valor a ser retido. 4.Dados bancários: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco(código e nome) agência com dígito verificador, conta corrente/poupança com dígito verificador. (No caso da Caixa Econômica Federal informar operação.) 5.Documentos ( IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo ): a) íntegra da sentença da fase de conhecimento b) Em caso de recursos: b.1) se modificativos, íntegra dos acórdãos de todos os recursos b.2) se não modificativos, certidões de julgamento de todos os recursos c) certidão de trânsito em julgado d) demonstrativo de cálculo e) procuração com poderes expressos para “receber e dar quitação” à pessoa indicada nos dados bancários f) contrato de honorários, se for caso de destaque. 2. Após, REQUISITE-SE do pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC. Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do…
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