Processo 5010315-04.2025.4.04.7202

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010315-04.2025.4.04.7202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
11/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010315-04.2025.4.04.7202/SC AUTOR : LUCI TERESINHA MARCHIORI DOS SANTOS BERNARDI ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FATIMA SANTOS ZANELLA (OAB RS056601) RÉU : WIZ CO. PARTICIPAÇÕES E CORRETAGENS DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB DF016535) RÉU : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, passando a sentença proferida no evento 85, SENT1 a contar com a seguinte redação: I - RELATÓRIO  Dispensado o relatório (art. 38, caput, Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/2001). II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por LUCI TERESINHA MARCHIORI DOS SANTOS BERNARDI em face da CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e WIZ CO. PARTICIPAÇÕES E CORRETAGENS DE SEGUROS S/A, mediante a qual pretende, em sede de tutela de urgência, que as Requeridas mantenham vigente a atual apólice de seguro de vida da Autora, inclusive após 25/07/2025 até julgamento da presente lide. No mérito, requer a manutenção do pleito antecipatório, com a declaração de nulidade da cláusula de encerramento da apólice em 25/07/2025, condenação das requeridas na manutenção da cobertura contratual original enquanto houver adimplemento, bem como a condenação das requeridas no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00. Para tanto, afirma que: a) com 33 anos de idade, aderiu em 25 de julho de 1997 a uma apólice de seguro de vida, produto Vida Azul Master, intermediada pelas requeridas, tendo como seguradora a Caixa Vida Previdência SA e como corretora do seguro a empresa WIZ Soluções Corretagem de Seguros SA, mantendo-se em dia com todas as mensalidades ao longo dos anos ? ou seja, nos 28 anos de vínculo ininterrupto jamais deixou de honrar com suas obrigações contratuais, nunca inadimpliu uma parcela do seguro contratado; b) possui 61 anos de idade e encontra-se aposentada; c) ao longo dos 28 anos a renovação anual do seguro sempre foi automática e o pagamento mensal realizado através de débito na sua conta corrente; d) foi surpreendida com correspondência da seguradora informando que seu certificado individual de segurada teria vigência somente até 25/07/2025, data em que será encerrado unilateral e automaticamente, sem qualquer possibilidade de renovação sem previsão de reembolso e sem alternativa real de manutenção do vínculo contratual; e) trata-se de conduta flagrantemente abusiva, pois após quase três décadas de vínculo contratual e confiança construída, as Requeridas pretendem cessar unilateralmente a cobertura da segurada no momento em que ela mais necessita da proteção; f) junto com a informação de que substituição à apólice com mais de 28 anos de vigência e perfeita regularidade, passaram a oferecer um ?novo produto de seguro? com regras financeiras extremamente prejudiciais à consumidora, o que tornará a continuidade da cobertura insustentável financeiramente ? especialmente para uma pessoa idosa, aposentada, e que cumpriu o contrato anterior por quase três décadas. O pedido de tutela de urgência restou deferido no evento 48, DESPADEC1. II.1. Preliminares de mérito II.1.1. Ilegitimidade passiva da WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A Alega a Wiz que é parte ilegítima para compor o polo passivo da presente demanda, uma vez que não possui qualquer relação com o caso em comento, visto que sequer realizou a venda ou qualquer tratativa sobre o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados