Processo 5010317-13.2025.8.21.0041

TJRS • Despejo por Falta de Pagamento

Tribunal
Número CNJ
5010317-13.2025.8.21.0041
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5010317-13.2025.8.21.0041/RS AUTOR : ALBINO VIACELLI ADVOGADO(A) : DAVI WAISMAN (OAB RS117088) ADVOGADO(A) : ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) RÉU : CLEUSABETE DA SILVA PACHECO ADVOGADO(A) : VINICIUS SMIDERLE MACIEL (OAB RS129669) RÉU : PAMELA PACHECO RODRIGUES ADVOGADO(A) : VINICIUS SMIDERLE MACIEL (OAB RS129669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada para apresentar documentação requerida pelas rés ( evento 53, DESPADEC1 ), a parte autora juntou documentos no Evento 59. Após, as rés manifestaram-se alegando o descumprimento da determinação judicial, requerendo a aplicação da presunção prevista no art. 400 do Código de Processo Civil. Todavia, a controvérsia acerca da suficiência da documentação apresentada, bem como eventual incidência dos efeitos decorrentes da exibição incompleta ou da não exibição de documentos, confunde-se com o mérito da demanda e será apreciada oportunamente, quando da análise do conjunto probatório por ocasião da prolação da sentença. Cumpre salientar que a valoração da prova produzida, inclusive quanto à sua aptidão para demonstrar os fatos alegados pelas partes e às consequências processuais decorrentes de eventual descumprimento da determinação de exibição documental, será realizada em observância ao princípio do livre convencimento motivado, à luz de todo o acervo probatório constante dos autos. Assim, não havendo mais provas a serem produzidas, encerro a instrução. Intimem-se. Nada requerido, voltem conclusos para julgamento.

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