Processo 5010318-94.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5010318-94.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3a. Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5010318-94.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : ALEXSANDER DANTAS COSTA ADVOGADO(A) : VALMOR BONFADINI JUNIOR (OAB RS067436) AGRAVADO : CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA OSÓRIO - PORTO ALEGRE S/A - CONCEPA AGRAVADO : RISCO ZERO-ATENDIMENTOS MEDICOS DE URGENCIA LTDA. ADVOGADO(A) : MONICA SANTOS MAGALHAES (OAB RS105887) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RS049578) DESPACHO/DECISÃO A agravante opõe embargos de declaração em face da decisão que não conheceu do recurso. Alega que houve omissão porque não houve manifestação sobre o  indeferimento o pedido de prova pericial  ( evento 404, DOC1 ). Houve contrarrazões ( evento 25, DOC1 ), ( evento 27, DOC1 ) e ( evento 29, DOC1 ). É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimento de omissão, saneamento de contradição, esclarecimento de obscuridade ou correção de erro material na decisão embargada. Não se prestam, no entanto, à reforma da decisão proferida, nem substituem os recursos previstos na legislação processual, para que a parte inconformada com a decisão possa buscar a sua revisão ou reforma, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. Examinando os autos e as alegações, verifica-se que a decisão embargada não incorreu em omissão . Reproduzo o teor na parte que aqui interessa ( evento 2, DOC1 ): (...) Produção probatória A discussão quanto à produção de provas não se insere nas hipóteses legais sujeitas a recurso de agravo de instrumento. E tampouco ficou demonstrada no caso urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, apta à mitigação - na forma do Tema 988 do STJ - do rol   legal das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.  Por não se tratar, assim, de pedido de produção de prova de  natureza urgente , é incabível a interposição de agravo de instrumento em face da decisão proferida. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A controvérsia posta na origem diz respeito ao indeferimento de  prova  pericial e testemunhal. 2. Assim, a hipótese aventada pela parte recorrente não se enquadra em qualquer um dos itens do artigo 1.015, do CPC/2015, tampouco seria caso de aplicação da teoria de taxatividade mitigada,  eis que não restou comprovado risco de perecimento quanto ao objeto da prova ou sobre a possibilidade de sua realização. (TRF4, AG 5037473-14.2022.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 29/11/2022) ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL OU PERICIAL. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. O artigo 1.015 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil) restringe a interposição de agravo de instrumento às hipóteses ali elencadas, nas quais não se enquadra o indeferimento de produção ou complementação de provas testemunhal e pericial. (TRF4, AG 5048644-70.2019.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 13/03/2020) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 1.015 DO CPC/15 1.O entendimento da decisão inicialmente proferida por este relator está em consonância com a orientação deste órgão julgador. 2. O artigo 1.015 do CPC/15 estabeleceu de forma taxativa as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e a…

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