Processo 5010324-23.2025.8.21.0035

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5010324-23.2025.8.21.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5010324-23.2025.8.21.0035/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON APELANTE : AURI DA SILVA STEINHAUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SEGURO PRESTAMISTA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AFASTADA. VENDA CASADA CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por descumprimento de determinação de emenda para juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, em ação anulatória de seguro prestamista cumulada com repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a regularidade da extinção do processo por suposto descumprimento da ordem de emenda à petição inicial; (ii) a configuração de venda casada na contratação do seguro prestamista vinculado ao contrato de empréstimo; (iii) o cabimento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A extinção do processo é indevida, pois os arts. 319 e 320 do CPC exigem apenas a informação do endereço da parte, sem impor a juntada de comprovante de residência. A parte autora apresentou comprovante em nome de terceiro acompanhado de declaração do titular confirmando a residência, o que é suficiente. A exigência de documento adicional configura excesso de formalismo. 2. Tratando-se de causa madura, aplica-se o art. 1.013, § 3º, I, do CPC, sendo possível o julgamento do mérito neste grau recursal. 3. A venda casada do seguro prestamista está configurada, pois a instituição financeira não demonstrou ter oferecido à consumidora liberdade real de escolha quanto à adesão ao seguro ou à escolha de seguradora diversa. O seguro estava embutido no mesmo instrumento contratual do empréstimo, o que impede concluir pela manifestação de consentimento livre e informado, em violação ao art. 39, I, do CDC e à tese fixada no Tema 972 do STJ. 4. A repetição do indébito em dobro é cabível, independentemente da comprovação de má-fé, pois a prática de venda casada configura violação à boa-fé objetiva, conforme entendimento firmado pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. 5. O pedido de indenização por danos morais é improcedente, pois não há prova de que a contratação irregular tenha causado abalo à dignidade ou aos direitos da personalidade da autora, além do mero dissabor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 39, inc. I, e art. 42, p.u.; CPC/2015, arts. 319, 320, 321, 330, inc. IV, 485, inc. I, 1.013, § 3º, inc. I, e art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.639.259/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12.12.2018 (Tema 972); STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 21.10.2020; STJ, REsp 1.746.072/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13.02.2019; STJ, Súmula 322; TJRS, Apelação Cível nº 50305190520248210022, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Altair de Lemos Junior, j. 18.12.2024. IV.SENTENÇA DESCONSTITUIDA, E O RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.  DECISÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados