Processo 5010324-64.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5010324-64.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

5010324-64.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: FRANCISCO VALANDRO Endereço: Sítio Toledo, sn, Córrego Chumbado, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIELE ASSIS SALVADOR - ES39785 REQUERIDO(A): Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por FRANCISCO VALANDRO em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., ambos devidamente qualificados. Narra o requerente que é produtor rural e exerce atividade de cultivo de café em propriedade localizada no Município de Sooretama/ES, utilizando sistema de irrigação movido por energia elétrica, indispensável à manutenção da lavoura. Afirma que, em 15/06/2026, houve interrupção de uma das fases da rede elétrica que atende à unidade consumidora nº 0.000.XXX.XXX.XXX-XX, comprometendo o funcionamento do sistema trifásico responsável pelo acionamento dos equipamentos de irrigação e impossibilitando a irrigação da plantação. Sustenta que, tão logo constatou o problema, passou a registrar sucessivas reclamações administrativas perante a requerida, a qual reconheceu a ocorrência e informou que encaminharia equipe técnica para realização do reparo. Todavia, afirma que, transcorridos mais de quinze dias desde a primeira comunicação, nenhuma providência efetiva foi adotada, permanecendo a interrupção parcial do fornecimento de energia elétrica. Aduz que a situação compromete diretamente a produtividade da lavoura de café, podendo ocasionar perda da produção, redução da qualidade dos grãos e expressivos prejuízos financeiros. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida seja compelida a promover, o reparo da rede elétrica e o restabelecimento integral da fase interrompida, garantindo o pleno funcionamento da instalação elétrica da propriedade, sob pena de multa diária. Por meio da decisão ID nº 101101163 foi deferido o pedido liminar, determinando o reestabelecimento da energia elétrica na unidade consumidora de propriedade da parte requerente. A requerida foi intimada da decisão pelo Domicílio Eletrônico em 08/07/2026. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, o requerente informou, no ID nº 102251768, que a ordem permanecia descumprida e requereu a majoração da multa cominatória. O decurso do prazo foi certificado no ID nº 102283037. Brevemente relatados, DECIDO: A controvérsia, neste momento processual, restringe-se à adequação da medida coercitiva anteriormente fixada, diante da notícia de persistência do descumprimento da tutela de urgência. A multa cominatória não possui natureza indenizatória ou punitiva. Sua finalidade é compelir o cumprimento da ordem judicial, bem como preservar a efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, seu valor não é imutável, podendo ser revisto sempre que, consideradas as circunstâncias concretas, se revelar insuficiente ou excessivo. O art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado, de ofício ou a requerimento, a modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda quando verificar que ela se tornou insuficiente ou excessiva, bem como quando houver cumprimento parcial superveniente ou justa causa para o descumprimento. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados