Processo 5010325-35.2026.4.04.7001
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010325-35.2026.4.04.7001/PR IMPETRANTE : COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA S.A. ADVOGADO(A) : MILENA ALVES ROSSI (OAB PR081626) ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) ADVOGADO(A) : GABRIEL PLACHA (OAB PR030255) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA S.A. em face de ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, objetivando o reconhecimento do " direito líquido e certo da Impetrante em apurar e recolher IRPJ e CSLL, sem o acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção de lucro, de que trata o artigo 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da referida norma". Em sede de liminar, pede " que a autoridade impetrada imediatamente se abstenha de exigir o recolhimento do IRPJ e da CSLL, com o acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção do lucro, de que trata o artigo 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025 ". Custas processuais recolhidas no evento 7, CUSTAS1 . Vieram os autos conclusos para decisão. 2. Para a concessão da medida initio litis , necessária a coexistência dos requisitos legais da plausibilidade do direito invocado ( fumus boni iuris ) e do risco de ineficácia da medida acaso deferida apenas em provimento final ( periculum in mora ). No caso, todavia, não verifico a presença do periculum in mora , na medida em que os elementos constantes dos autos não permitem concluir pela existência de risco de ineficácia da medida postulada, caso deferida somente quando da prolação da sentença. Com efeito, para a caracterização do periculum in mora não bastam meras alegações de prejuízo financeiro, é necessário restar claramente demonstrado, além da probabilidade do direito, que a espera no julgamento poderá importar em resultado inútil à demanda, que não é o caso dos autos. Segundo lição do Ministro do STF Teori Albino Zavaski, " o risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipação assecuratória é o risco concreto (e não hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou prejudicar o direito afirmado pela parte) " (ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação de Tutela . São Paulo: Saraiva, 1997, p. 77). Acrescento, por oportuno, que o entendimento firmado no âmbito do TRF da 4ª Região é no sentido de que eventual alegação de prejuízo financeiro não enseja o deferimento de medidas de antecipação, porquanto não configura, por si só, o periculum in mora : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DE RISCO. 1. A mera existência de prejuízo financeiro , decorrente do não recolhimento de tributo, é insuficiente para caracterizar o perigo na demora exigido para a concessão da medida liminar . 2. Além disso, ainda que em um juízo perfunctório das alegações constantes da inicial e da petição recursal seja aferível uma demora na conclusão do procedimento fiscalizatório, mostra-se inadequada a liberação liminar e irrestrita do maquinário retido sem prévia manifestação da autoridade coatora; especialmente diante da controvérsia existente quanto à real natureza das mercadorias importadas, o que impede, igualmente, a liberação dessas mediante caução. 3. Em razão da celeridade de tramitação do mandado de segurança, deve-se aguardar a sentença para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.