Processo 5010338-19.2024.4.03.6100
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5010338-19.2024.4.03.6100 RELATOR: CARLOS EDUARDO DELGADO APELANTE: SERPOL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS XAVIER DE SOUZA - SP460185-A APELADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de apelação interposta por SERPOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. em mandado de segurança impetrado contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO/SP, em que se postulou: “(...) - Seja reconhecido o direito líquido e certo da Impetrante à exclusão do ISS destacado em nota fiscal, da base de cálculo do PIS e COFINS. - Seja reconhecido o direito líquido e certo da Impetrante, para a compensação dos valores pagos a maior a partir do quinquênio que antecede a impetração do presente mandado de segurança, devidamente atualizados pela SELIC (art. 39 da Lei n.º 9.250/1.995), com os débitos de quaisquer tributos e contribuições federais, inclusive aqueles relativos a contribuições previdenciárias, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, do art. 26-A da Lei nº 11.457/2007 e das Instruções Normativas RFB 1.717/2017 e 1.810/2018 (...)” A r. sentença (ID 353073897) denegou a segurança. Em suas razões recursais (ID 353073900), a impetrante pleiteia a reforma da sentença, sob o fundamento de que o “ISS destacado nas notas fiscais, não tem a natureza de faturamento, de receita operacional bruta ou de receita bruta, tendo em vista não se tratar de proveito econômico auferido da impetrante. A incidência do PIS e da COFINS sobre valores de ISSQN destacado na nota fiscal e recolhidos em favor da municipalidade, se mostra inconstitucional, tendo em vista a ilegal alteração dos conceitos de faturamento, receita operacional bruta e receita bruta definidos pela legislação comercial, o que é vedado ao Direito Tributário, conforme previsto pelo artigo 110, do CNT, bem como o artigo 195, I, b, da CF.”. Afirma que é "plenamente cabível a aplicação do mesmo raciocínio utilizado no julgamento do TEMA 69 do STF, o qual estabeleceu o afastamento do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, à situação concreta apresentada, eis que não se existe logica para diferenciar o conceito de faturamento para o ICMS e outro diverso para o ISS, ambos não são de propriedade econômica do contribuinte, sendo esse somente o responsável por repassar tal quantia ao estado.". Alega que, “uma vez que a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS é manifestadamente indevida, faz-se necessário a repetição do indébito dos últimos 5 (cinco) anos pagos a contar da data do ajuizamento do presente mandado de segurança, na forma de compensação e/ou repetição, a ser estabelecido quando do trânsito em julgado.”. Devidamente processado o feito, com contrarrazões (ID 353073903), foram os autos remetidos a este Tribunal Regional Federal. O Ministério Público Federal, não vislumbrando interesse público que justificasse sua intervenção, manifestou-se pelo regular processamento do feito (ID 353232446). É o relatório. Decido na forma do artigo 932 do CPC, com fulcro em reiterada jurisprudência desta Corte Regional. Discute-se a inclusão, na base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.