Processo 5010338-74.2026.8.09.0174
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA PARTE ADVERSA. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA TRATATIVA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO RESISTIDA POR MEIO DA CONTESTAÇÃO. PROCURAÇÃO REGULAR. INCOMPETÊNCIA TERRITORAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA CREDORA. COISA JULGADA MATERIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA NO SERASA LIMPA NOME. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que negou à consumidora indenização por danos morais em decorrência de anotação de seu nome na plataforma “Serasa Limpa Nome”, mesmo tendo sido reconhecida a inexistência do contrato original relativo ao crédito cedido ao apelado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, em sede preliminar, a revogação da gratuidade de justiça deferida em favor da autora da ação, ora apelante, a necessidade de tratativas administrativas para a retirada da inscrição, de modo a caracterizar o interesse processual, a essencialidade de documentos para instruir a inicial e a preclusão sobre alegação de incompetência territorial e declaração de inexistência do negócio jurídico que gerou a inscrição indevida; no mérito, discute-se a possibilidade de indenização por danos morais em decorrência de registro indevido de dívida inexistente na plataforma Serasa Limpa Nome, imputada à consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade de justiça deve ser impugnada concretamente pela parte adversa e, ante a alegação genérica da recorrida sem ter indicado a alteração do quadro socioeconômico da autora da ação, impõe-se a manutenção do benefício. 4. É desnecessária a existência de prévio requerimento administrativo para retirada da anotação da dívida, na medida em que não há previsão legal para tanto em relação à propositura de ação declaratória de inexistência de débito, bem como a apresentação de contestação torna inequívoco que esta medida seria inútil, caracterizando-se o interesse processual da autora. 5. O mandato outorgado pela autora da ação foi feito por meio de instituição certificadora com possibilidade de aferição da legitimidade de sua assinatura, sendo plenamente válido. 6. A carteira de motorista da autora da ação está vencida, mas isso não impede que se certifique a sua identidade; o transcurso do prazo de validade do documento, em verdade, apenas impede ela de conduzir veículo automotor regularmente, sem influência da documentação na imprescindibilidade para o julgamento do mérito da causa. 7. No mesmo sentido, a cópia de comprovante de endereço é irrelevante para a propositura da ação, uma vez que o art. 319 do Código de Processo Civil prevê tão somente que o autor da demanda indique seu domicílio. 8. A competência territorial é de natureza relativa e, por isso, permite-se a prorrogação da competência caso não impugnada em momento adequado, nos termos do art. 503 do Código de Processo Civil. 9. Não há como reverter o reconhecimento da declaração de inexistência do contrato originário à cessão de crédito, por estar a procedência deste pedido abrangida pela coisa julgada material, à luz do art. 502 da lei processual civil. 10. A existência de inscrição indevida na plataforma “Serasa Limpa Nome” tem aptidão para gerar indenização por danos morais, mas desde que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.