Processo 5010339-97.2026.8.24.0091
TJSC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010339-97.2026.8.24.0091/SC IMPETRANTE : TARSO LEITE FERNANDES ADVOGADO(A) : ELISAN NADROWSKI (OAB SC049129) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, impetrado por TARSO LEITE FERNANDES contra ato supostamente ilegal perpetrado pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS. Narra o impetrante que participou do processo seletivo regido pelo Edital n. 002-2025/DP/CBMSC, para ingresso no Curso Básico de Formação para Praças Militares Temporários do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC. Alega que foi aprovado em todas as fases e etapas do certame. Ressalta que, no entanto, ao observar o resultado preliminar da prova de títulos, observou que sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria 'D' não fora validada, reduzindo sua pontuação na etapa. Aduz que, por isso, apresentou recurso administrativo e entrou em contato com o IDECAN (banca examinadora), informando que havia encaminhado os documentos, incluindo a CNH na categoria 'D'. Relata que na resposta sobre o recurso administrativo, a banca examinadora apenas prestou informações sobre a consideração de outro documento pontuado, não prestando qualquer informação sobre a CNH. Pontua que a CNH fora expedida em 1/4/2026, sendo realizada especificamente para o certame. Por essas razões, requer a concessão de medida liminar "determinando às autoridades competentes, a fim de que ocorra I) a manutenção do impetrante no certame; II) a reserva de vaga; III) a reavaliação da prova de títulos; IV) a atribuição da pontuação correspondente à CNH categoria “D e (5 pontos) e, V) a retificação da classificação final do impetrante" ( evento 1, INIC1 , fl. 9). Intimado ( evento 6, DESPADEC1 ), o impetrante pagou a taxa de serviços judiciais ( evento 16, CUSTAS1 ). É o relatório necessário. DECIDO. Para o deferimento do pedido liminar o impetrante deverá comprovar os seguintes pressupostos legais: a) relevante fundamento ( fumus boni iuris ); b) risco de ineficácia da medida ( periculum in mora ). O impetrante almeja a concessão de liminar da segurança, a fim de que seja atribuída pontuação correspondente à CNH categoria 'D', na prova de títulos do certame regido pelo Edital n. 002-2025/DP/CBMSC, com sua reclassificação e regular prosseguimento no certame. Da análise perfunctória dos autos, percebe-se que estão presentes os dois requisitos legais acima citados. Isto porque, no que tange à verossimilhança do pedido, o impetrante demonstrou que possui CNH na categoria 'D' ( evento 1, HABILITAÇÃO4 ); demonstrou que o Edital n. 002-2025/DP/CBMSC prescreveu, no item '7.3', que tal nível de habilitação somaria 5 (cinco) pontos na prova de títulos ( evento 1, EDITAL13 , fl. 22); bem como demonstrou, por meio de recurso administrativo ( evento 1, DOCUMENTACAO22 ), que aparentemente havia encaminhado o certificado de reservista (cuja pontuação fora obtida para a prova de títulos) e a CNH categoria 'D' (cuja pontuação não fora obtida para a prova de títulos), e que a pontuação perseguida não fora computada. Ademais, a banca examinadora, ao responder o recurso administrativo, apenas indicou a atribuição de 1,5 (um e meio) ponto na prova de título, o que corresponde a atuação pretérita como Militar ( evento 1, EDITAL13 , fl. 22), permanecendo silente quanto aos questionamentos referentes à CNH categoria 'D' do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.