Processo 5010343-35.2025.8.24.0006
TJSC • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 5010343-35.2025.8.24.0006/SC AUTOR : GETULIO NOBUO NEMOTO ADVOGADO(A) : DIMITRY DA SILVA OPPA (OAB SC018513) ADVOGADO(A) : Fernanda Eliza da Silva Oppa (OAB SC020497) AUTOR : GRASIELA CHERUBIN ADVOGADO(A) : Fernanda Eliza da Silva Oppa (OAB SC020497) DESPACHO/DECISÃO I - RECEBO a ação de usucapião, porquanto instruída com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, matrícula do imóvel usucapiendo (ou certidão de inexistência) e certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, consoante art. 216-A da Lei 6.015/1973. Desde já, observando-se a Portaria dos Atos Ordinatórios em conjunto com as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, AUTORIZO que a Serventia conceda os prazos solicitados pela parte requerente para fins de diligência, que não poderá ultrapassar 60 dias, podendo o prazo ser renovado no máximo até três vezes seguidas, mediante simples petição, sem necessidade de nova apreciação. III – CITEM-SE o proprietário registral e seu eventual cônjuge ou companheiro, os confinantes e seus eventuais cônjuges ou companheiros para apresentarem resposta, bem como todos os documentos relacionados ao pedido inicial, e especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo legal, observando-se o disposto nos artigos 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, incisos I a VIII, 335, inciso III, e 336 do CPC. A citação será feita preferencialmente por meio do endereço eletrônico ( e-mail ) indicado pela parte citanda no sistema do Poder Judiciário ( e-proc ) (CPC, 246, caput ). Na ausência de endereço eletrônico devidamente cadastrado perante o e-proc, fica, desde já, deferido eventual pedido de citação por whatsapp (Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, I e II c/c Circular n. 222/2020/CGJ), que deverá ser efetuada em estrita observância às disposições do art. 212 do CPC, procedimento constante na Circular n. 222/2020/CGJ e aos critérios e elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número de telefone, confirmação escrita e foto individual). A Serventia deverá fazer constar do corpo do mandado o número de telefone de contato e/ou e-mail da parte requerida, os quais, não tendo sido indicados nos autos, deverão ser informados pela parte requerente em 5 (cinco) dias após intimação. Inexitosa a citação por meio eletrônico, deverá ser observada a ordem preferencial de realização da citação constante nos incisos I, II e III do art. 246 do CPC (correio; oficial de justiça; ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se a parte citanda comparecer em cartório) ou Carta Precatória. III. a) Não sendo possível localizar pessoalmente o eventual proprietário registral ou confinantes, o Cartório deverá tomar as seguintes providências: (i) primeiro, intimar a parte requerente para informar novo endereço e, caso tenha interesse na citação por edital, demonstrar nos autos que esgotados todos os meios para localização do(s) endereço(s); (ii) devidamente demonstrado que infrutíferas as tentativas de localização do eventual proprietário registral ou confinantes, determino ao Cartório a juntada aos autos dos dados coletados, ante a inserção do número do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS"; (iii) com informações acerca do endereço necessário para perfectibilização da citação, deve o Cartório promover as diligências…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.