Processo 5010349-61.2025.4.04.7207
TRF4 • Embargos À Execução
Partes do processo (2)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010349-61.2025.4.04.7207/SC EMBARGANTE : ADRIANA PORTO DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZANCHI (OAB RS115013) EMBARGANTE : CONSTRUPRO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZANCHI (OAB RS115013) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução nos quais a parte embargante apresentou emendas à inicial (eventos 10 e 16), retificando o valor da causa e colacionando documentos visando à comprovação de sua hipossuficiência. Decido. 1. Valor da causa Considerando a petição do evento 10 e a memória de cálculo do evento 1 (CALC2), acolho a retificação . Providencie a Secretaria a alteração do valor da causa para R$ 148.165,26 nos registros processuais. 2. Da gratuidade da justiça O art. 98, caput , do CPC assegura à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, o direito à gratuidade da justiça. A declaração de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1178 (REsp 1.988.687/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 17/09/2025), firmou as seguintes teses: i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade. Note-se que a vedação do Tema 1178 se dirige exclusivamente ao indeferimento imediato com base em critérios objetivos. Para o deferimento, a adoção de parâmetros objetivos é plenamente compatível com a tese, uma vez que opera em favor do requerente e confere efetividade à presunção legal. 2.1. Análise do Caso Concreto No caso em tela, a embargante (pessoa física) não colacionou a declaração de hipossuficiência nem documentos hábeis a comprová-la, a despeito da determinação expressa no evento 5. Ao revés, a análise do extrato bancário da empresa co-embargante ( evento 16, EXTR_BANC4 ) revela movimentações vultosas em benefício da embargante pessoa física ( R$ 29.231,16 em 28/04; R$ 9.900,00 e R$ 35.000,00 em 02/05; e R$ 19.823,26 em 23/05). Tais valores infirmam a alegação de vulnerabilidade econômica. Quanto à empresa embargante, embora demonstre instabilidade financeira, não logrou comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A mera juntada de extratos bancários, desacompanhados de demonstrativos contábeis (balanço patrimonial e DRE), é insuficiente para a concessão do benefício à pessoa jurídica (Súmula 481 do STJ). Ademais, ressalto que o benefício da gratuidade não pode servir como um subterfúgio para isentar a parte da responsabilidade pelos riscos da demanda, notadamente a eventual condenação em honorários de sucumbência. A jurisprudência do TRF4 é firme nesse sentido (grifei): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. MASSA FALIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO COMPROVADA 1. O art. 98 do CPC dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou…
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