Processo 5010352-22.2023.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5010352-22.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOUZA E NETO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ORLI PAGOTTO, FABIANA CARLA AVANCINI PAGOTTO Advogados do(a) REQUERENTE: DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO - ES33594, JOSE MIRANDA LIMA - ES3752, MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA BATISTA - ES32826 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL RICIERI - ES7843 Nome: ORLI PAGOTTO Endereço: Rua Rui Barbosa, 1, APTO 201, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-225 Nome: FABIANA CARLA AVANCINI PAGOTTO Endereço: Rua Rui Barbosa, 1, APTO 201, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-225 Decisão. Com fulcro no artigo 357, inciso V do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2026 às 15:30 horas. A audiência será realizada de forma presencial. Intimem-se as partes para que indiquem as testemunhas que pretendem arrolar no prazo de quinze dias. Destaco que com fulcro no disposto no artigo 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento conforme disposto no artigo 455, §1º do CPC. Ressalto que a inércia na realização da intimação em questão importará em desistência da inquirição da testemunha. Ainda, considerando o disposto no §2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Intimem-se todos. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041015152635500000022816926 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041015152655900000022816929 Contrato social assinado Souza e Neto Documento de Identificação 23041015152683600000022817233 CNH Francisco Documento de Identificação 23041015152709700000022817828 Conversa com o vendedor Documento de comprovação 23041015152725500000022817235 Conversas com vendedor Documento de comprovação 23041015152743800000022817241 Conversa Brenda Documento de comprovação 23041015152762800000022817414 Conversa luciano pdf Documento de comprovação 23041015152787100000022817411 Conversas com os clientes Documento de comprovação 23041015152804300000022817412 Ceridão de Casamento Documento de comprovação 23041015152830000000022817417 CNH Bia…
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