Processo 5010360-23.2025.8.24.0022
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5010360-23.2025.8.24.0022/SC APELANTE : PEDRO NOVAES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de apelação interposta por PEDRO NOVAES DOS SANTOS por intermédio da qual pretende a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos os pedidos feitos na inicial, tendo ficado consignado na parte dispositiva o seguinte: "Isso posto, ACOLHO A PRETENSÃO deduzida na inicial para o fim de DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito relativo ao contrato 999981742929, vinculado ao nome de PEDRO NOVAES DOS SANTOS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX. A ré fica obrigada a proceder à imediata exclusão do registro junto à plataforma Serasa Limpa Nome. REJEITO o pedido de danos morais. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$500,00. CONDENO a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$500,00, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão da justiça gratuita deferida no ev. 5". Em suas razões recursais, argumentou, em síntese, que está sendo cobrada por valores superiores ao contratado, correndo o risco de ser negativado diante da cobrança indevida impingida pela ré ( processo 5010360-23.2025.8.24.0022/SC, evento 53, APELAÇÃO1 ). Após a apresentação das contrarrazões ( processo 5010360-23.2025.8.24.0022/SC, evento 60, CONTRAZ1 ), os autos ascenderam a esta Corte. II - Em consonância com os incisos do art. 932 do Código de Processo Civil, é dever do relator negar ou dar provimento ao recurso que contraria ou que esteja de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal, ou acórdãos proferidos pelas Cortes Superiores em julgamentos de recursos repetitivos, ou, ainda, em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Por se adaptar a uma dessas hipóteses, como se verá, está autorizado o julgamento monocrático da presente insurgência por este relator. III - Trata-se de recurso por meio do qual se discute o acerto da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, ora apelante, para declarar a inexistência do débito relativo ao contrato n. 999981742929, determinando à ré a retirada do nome dele da plataforma "Serasa Limpa Nome", rejeitando, no entanto, o pedido de condenação à reparação pelo abalo moral suportado. O requerente, a seu turno, sustenta que a inclusão do seu nome em plataforma de renegociação de dívidas objetivando a cobrança de valor superior ao contratado e o risco de negativação decorrente da cobrança indevida caracteriza ato ilícito e impõe o dever de indenizar. Sem razão. No tocante aos danos morais, vale lembrar que estão incutidos na esfera subjetiva da pessoa, de modo que o acontecimento tido como violador atinge o plano de seus valores em sociedade, repercutindo em aspectos referentes tanto à reputação perante os demais membros sociais quanto no tocante à mera dor íntima. Acerca dessa temática, leciona Carlos Alberto Bittar, em sua obra "Reparação civil por danos morais": "[...] na prática, cumpre demonstrar-se que, pelo estado da pessoa, ou por desequilíbrio e, sua situação jurídica, moral, econômica, emocional ou outras, suportou ela conseqüências negativas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.